22/02/2019 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida na terça-feira (19/2), apreciou 105 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 16 contratos irregulares e negado provimento a 10 recursos.
As prestações de contas das Câmaras de Bauru (2015) e de Presidente Prudente (2014) foram julgadas irregulares. Nos itens 9, 10 e 11 (os dois últimos relatados em conjunto); de 24 a 26; 114 e 118 houve sustentações orais dos Advogados Bruno Moreira Kowalski, Helga Ferraz de Alvarenga, Felipe de Freitas Pires e Marcos Venicius Ibanez Borges e do Ex-Prefeito do município de Santo Antonio da Alegria, Ricardo da Silva Sobrinho.
No item 9, a Relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, votou pela regularidade das contas. Ela retirou de pauta os itens 10 e 11. O Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, nos itens de 24 a 26, votou pela regularidade. Já o Conselheiro Sidney Beraldo retirou o item 114 de pauta e, no item 118, deu provimento ao recurso. A Câmara aplicou multa de 200 UFESPs.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e integrada pelos Conselheiros Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo. O Procurador Thiago Pinheiro Lima representou o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradora Vera Wolf Moreira, a Procuradoria da Fazenda Estadual.