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Procon-SP orienta consumidor sobre afixação de preços

por marceloleite
1 de abril de 2019
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Preços devem ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização; quando a venda é parcelada, é preciso expor detalhes

Quem nunca chegou em uma loja e ficou confuso ou sem saber o valor do produto que estava sendo vendido? Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor. Por isso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços.

A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP orienta os consumidores para a prática:

– Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se a loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.

– Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.

Quando a venda é parcelada, não basta colocar o preço à vista. Também devem ser informados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações. Além da taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência de preços

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

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Preços devem ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização; quando a venda é parcelada, é preciso expor detalhes

Quem nunca chegou em uma loja e ficou confuso ou sem saber o valor do produto que estava sendo vendido? Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor. Por isso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços.

A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP orienta os consumidores para a prática:

– Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se a loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.

– Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.

Quando a venda é parcelada, não basta colocar o preço à vista. Também devem ser informados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações. Além da taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência de preços

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

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