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Projeto concede direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos

por marceloleite
4 de maio de 2021
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Projeto concede direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos
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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou ao Senado um projeto (PL 974/2021) que concede direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, inclusive aos que fazem entregas por bicicleta ou outros meios de transporte.

O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-lei 5.452, de 1943 — que estes profissionais passarão a ter direito a salário mínimo por hora; férias anuais remuneradas de 30 dias, com valor calculado com base na média da remuneração mensal dos últimos 12 meses acrescida de, ao menos, um terço do valor da média; além de descanso semanal remunerado, com valor calculado com base na média da remuneração dos 6 dias anteriores.

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O salário mínimo da categoria será calculado tendo por base o salário mínimo nacional, eventual acordo ou convenção coletiva; ou o piso salarial fixado para a categoria, prevalecendo o que for mais benéfico ao motorista de aplicativo.

Essas garantias básicas incluídas no projeto de Randolfe não impedem a ampliação de direitos para setores específicos, com base em acordos ou convenções coletivas. Assim como não afeta outros direitos ou benefícios assegurados na CLT ou legislações correlatas.

“Não estamos mais no tempo de dizer que eles são escravos, mas sim de dizer que são cidadãos. Esta é a frase dita por Francesco Greco, procurador-chefe de Milão, na luta para garantir direitos básicos aos entregadores de aplicativo naquela cidade italiana. É o mesmo pensamento que tenho. É importante incluirmos na legislação direitos aos motoristas de aplicativos, como salário mínimo e férias, além do descanso semanal remunerado. Este entendimento nos levará a um novo patamar de proteção destes trabalhadores, que vem sofrendo diuturnamente pelo desrespeito das empresas que os contratam”, argumenta o senador na justificativa.

Randolfe acrescenta que recentemente o Reino Unido determinou que os motoristas da Uber tem direito a salário mínimo e férias remuneradas, no mínimo, a serem calculadas do momento em que o motorista logar no aplicativo. E na cidade de Nova York (EUA), desde 2018, vigora uma lei determinando o pagamento de salário mínimo por hora a motoristas de aplicativos, “o que tem repercutido positivamente desde então”, assegura o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
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