12/04/2021 – 11:03
• Atualizado em 12/04/2021 – 11:50
O Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes contra a Previdência e Assistência Social durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR).
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Filipe Barros: população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade
“Nesse período de calamidade pública, os crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do auxílio emergencial revestem-se de maior gravidade, uma vez que a população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.
O projeto não especifica os crimes aos quais se refere. O saque fraudulento de benefício previdenciário atualmente é enquadrado como estelionato (art. 171 do Código Penal). Este crime tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão, que já é agravada por 1/3 quando é cometido contra a Previdência Social.
“É fundamental o aumento dessas penas, a fim de inibir criminosos de praticar golpes contra o erário público em um período de grandes dificuldades econômicas”, disse o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação
Edição – Cláudia Lemos
12/04/2021 – 11:03
• Atualizado em 12/04/2021 – 11:50
O Projeto de Lei 1654/20 dobra a pena dos crimes contra a Previdência e Assistência Social durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR).
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Filipe Barros: população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade
“Nesse período de calamidade pública, os crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do auxílio emergencial revestem-se de maior gravidade, uma vez que a população encontra-se em situação de especial vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.
O projeto não especifica os crimes aos quais se refere. O saque fraudulento de benefício previdenciário atualmente é enquadrado como estelionato (art. 171 do Código Penal). Este crime tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão, que já é agravada por 1/3 quando é cometido contra a Previdência Social.
“É fundamental o aumento dessas penas, a fim de inibir criminosos de praticar golpes contra o erário público em um período de grandes dificuldades econômicas”, disse o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação
Edição – Cláudia Lemos