Projeto estimula governo a criar meios para receber denúncias de recusa de matrícula de aluno autista
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Studart: “Estimula-se que o Poder Público crie outros mecanismos, como sítios eletrônicos e aplicativos de celular, para receber denúncias de desobediência”
O Projeto de Lei 1688/19 permite ao Poder Executivo criar mecanismos, inclusive por meios eletrônicos, para receber denúncias de recusa de escolas de matricular alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou qualquer outro tipo de deficiência.
A medida é inserida pela proposta na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei prevê multa de 3 a 20 salários mínimos para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com TEA ou outro tipo de deficiência.
“Infelizmente são comuns nos meios de comunicação a publicação de matérias discorrendo sobre casos de recusa de matrícula em instituições de ensino, tanto pública quanto particulares, de alunos com Transtorno do Espectro Autista”, disse o deputado Célio Studart (PV), autor do projeto.
O texto estabelece ainda que as escolas deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento da lei pelos alunos ou seus responsáveis legais.
Tramitação
A proposta tramita com urgência, requerida pelos líderes partidários, e deve ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.