Redecker: essa espécie de testemunha não presenciou o ocorrido
O Projeto de Lei 744/19 permite que a testemunha meramente abonatória se recuse a depor. Atualmente, conforme o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) explica que a testemunha meramente abonatória tem por única função declarar seu conhecimento sobre a conduta social do acusado, ou seja, essa espécie de testemunha não presenciou o ocorrido e não tem ciência sobre como se deram os fatos imputados ao réu.
“Nessa perspectiva, em razão da natureza dessa testemunha, a sua eventual declaração no escopo da persecução criminal não tem o condão de elidir a responsabilidade penal do denunciado na dinâmica processual. Não é raro, inclusive, que suas declarações sejam consideradas irrelevantes para a conclusão e resultado do julgamento processual no tocante ao aspecto de defesa do acusado”, ressaltou Redecker.
“Outro agravante é a forma como as testemunhas são arroladas, fato que propicia a indicação de pessoas que nem sequer tenham se relacionado com o suspeito, razão pela qual não confere à testemunha a capacidade de atestar a moralidade do indivíduo. Ainda assim, são constrangidas pela designação e compelidas a testemunhar, em razão de haver a preocupação de imputação de penalidade”, acrescentou.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 10221/18, que, por sua vez, está apensado ao 1004/19. Este último permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais.