O Projeto de Lei 1096/19 proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre as entidades de confissão religiosa, seja ela igreja ou instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
“A adesão à determinada confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”, justificam os autores da proposta, os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP) e Roberto Alves (PRB-SP).
Para eles, a proposta, se aprovada, “além de regular a matéria de forma clara e precisa, terá ainda o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas”. A medida é acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Na Câmara já tramitou proposta de igual teor (PL 5443/05), que foi arquivada ao final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.