31/05/2021 – 21:48
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Christiane de Souza Yared, autora do projeto de lei
O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Segundo a autora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a mudança é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o impedimento na CNH em caso de infrações administrativas, como deixar de transferir o veículo no prazo, e quando não cometidas na condução de veículo.
“Como nem todos podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais, nada mais justo que incluir esses entendimentos na própria lei”, diz a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
31/05/2021 – 21:48
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Christiane de Souza Yared, autora do projeto de lei
O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Segundo a autora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a mudança é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o impedimento na CNH em caso de infrações administrativas, como deixar de transferir o veículo no prazo, e quando não cometidas na condução de veículo.
“Como nem todos podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais, nada mais justo que incluir esses entendimentos na própria lei”, diz a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub