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PRR3 estabelece novas medidas para retorno mínimo de atividades presenciais

por marceloleite
21 de maio de 2021
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Geral

21 de Maio de 2021 às 15h40

PRR3 estabelece novas medidas para retorno mínimo de atividades presenciais

Portaria visa dar o devido tratamento aos processos em meio físico, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias

Imagem: Ascom/PRR3


Imagem: Ascom/PRR3

Nesta sexta-feira (21/5), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal (TRF3), publicou a Portaria PRR3 nº 71/2021, com novas medidas temporárias de enfrentamento à pandemia de covid-19. O documento foi assinado pela procuradora-chefe da PRR3, Rosane Cima Campiotto.

De acordo com a portaria, o teletrabalho ainda é a regra e as atividades presenciais terão caráter excepcional. Trata-se de uma flexibilização das regras então vigentes, que determinava que as atividades inviáveis com o trabalho remoto estavam suspensas ou teriam sua execução postergada, permitindo as atividades presenciais somente em situações de garantia da manutenção de atividades essenciais, definidas como aquelas cuja suspensão pode gerar grave risco, prejuízo ou inefetividade para a atuação do Ministério Público Federal. 

A mudança das regras tem o objetivo de estabelecer um planejamento de retorno mínimo às atividades presenciais, para o devido tratamento aos processos em meio físico, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias. O TRF3 estabeleceu, a partir do dia 31 de maio, a volta da fluência dos prazos processuais de processos físicos, que estavam suspensos durante a fase de agravamento da pandemia.

Nos gabinetes, para execução da atividade-fim, a portaria recomenda que a presença do servidor ou membro na sede da PRR3 deve ocorrer pelo tempo estritamente necessário, de modo que, ao término da atividade, o servidor termine o cumprimento de sua jornada de forma remota. Ela também prevê que as áreas administrativas da Procuradoria vão estabelecer escalas mínimas e suficientes de servidores e funcionários terceirizados, para a garantia das atividades de apoio à atividade fim e à manutenção do edifício.

Atendimento aos cidadãos  – O atendimento aos cidadãos, aos advogados e ao público em geral ocorrer preferencialmente por meio do MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos), pelo email do setor de atendimento ao cidadão da Procuradoria ( prr3-sac@mpf.mp.br ), ou através do telefone (11) 2192-8740, das 12h às 17h.

Demandas de imprensa podem ser registradas, preferencialmente, no Sistema de Atendimento aos Jornalistas do MPF (https://saj.mpf.mp.br/). Também é possível contactar diretamente a assessoria de comunicação da PRR3 por email ou telefone. Clique aqui para obter as informações de contato.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria PRR3 nº 71/2021

Sobre a PRR3

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) atua junto ao Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), que atua como segundo instância da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. 

O trabalho da PRR3 envolve processos relativos a questões nos âmbitos cível, tutela coletiva e criminal, em grau de recurso, e, no âmbito criminal, em ações penais originárias, ou seja, processos criminais instaurados em face de pessoas com foro com prerrogativa de função, processadas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como juízes federais e do trabalho, membros do Ministério Público da União, por qualquer crime; prefeitos municipais, deputados estaduais e secretários de Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por crimes federais, em função do cargo. 

Além da atuação perante o TRF3, funciona na PRR3 a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), que atua nos casos de competência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

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21 de Maio de 2021 às 15h40

PRR3 estabelece novas medidas para retorno mínimo de atividades presenciais

Portaria visa dar o devido tratamento aos processos em meio físico, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias

Imagem: Ascom/PRR3


Imagem: Ascom/PRR3

Nesta sexta-feira (21/5), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal (TRF3), publicou a Portaria PRR3 nº 71/2021, com novas medidas temporárias de enfrentamento à pandemia de covid-19. O documento foi assinado pela procuradora-chefe da PRR3, Rosane Cima Campiotto.

De acordo com a portaria, o teletrabalho ainda é a regra e as atividades presenciais terão caráter excepcional. Trata-se de uma flexibilização das regras então vigentes, que determinava que as atividades inviáveis com o trabalho remoto estavam suspensas ou teriam sua execução postergada, permitindo as atividades presenciais somente em situações de garantia da manutenção de atividades essenciais, definidas como aquelas cuja suspensão pode gerar grave risco, prejuízo ou inefetividade para a atuação do Ministério Público Federal. 

A mudança das regras tem o objetivo de estabelecer um planejamento de retorno mínimo às atividades presenciais, para o devido tratamento aos processos em meio físico, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias. O TRF3 estabeleceu, a partir do dia 31 de maio, a volta da fluência dos prazos processuais de processos físicos, que estavam suspensos durante a fase de agravamento da pandemia.

Nos gabinetes, para execução da atividade-fim, a portaria recomenda que a presença do servidor ou membro na sede da PRR3 deve ocorrer pelo tempo estritamente necessário, de modo que, ao término da atividade, o servidor termine o cumprimento de sua jornada de forma remota. Ela também prevê que as áreas administrativas da Procuradoria vão estabelecer escalas mínimas e suficientes de servidores e funcionários terceirizados, para a garantia das atividades de apoio à atividade fim e à manutenção do edifício.

Atendimento aos cidadãos  – O atendimento aos cidadãos, aos advogados e ao público em geral ocorrer preferencialmente por meio do MPF Serviços (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos), pelo email do setor de atendimento ao cidadão da Procuradoria ( prr3-sac@mpf.mp.br ), ou através do telefone (11) 2192-8740, das 12h às 17h.

Demandas de imprensa podem ser registradas, preferencialmente, no Sistema de Atendimento aos Jornalistas do MPF (https://saj.mpf.mp.br/). Também é possível contactar diretamente a assessoria de comunicação da PRR3 por email ou telefone. Clique aqui para obter as informações de contato.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria PRR3 nº 71/2021

Sobre a PRR3

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) atua junto ao Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3), que atua como segundo instância da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. 

O trabalho da PRR3 envolve processos relativos a questões nos âmbitos cível, tutela coletiva e criminal, em grau de recurso, e, no âmbito criminal, em ações penais originárias, ou seja, processos criminais instaurados em face de pessoas com foro com prerrogativa de função, processadas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como juízes federais e do trabalho, membros do Ministério Público da União, por qualquer crime; prefeitos municipais, deputados estaduais e secretários de Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por crimes federais, em função do cargo. 

Além da atuação perante o TRF3, funciona na PRR3 a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), que atua nos casos de competência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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