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Recomendação conjunta do MPF, MP-GO, DPE-GO, Procon-GO e Decon-GO sobre forma de divulgação dos preços dos combustíveis é acatada pelo Sindposto

por marceloleite
12 de maio de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

12 de Maio de 2021 às 14h40

Recomendação conjunta do MPF, MP-GO, DPE-GO, Procon-GO e Decon-GO sobre forma de divulgação dos preços dos combustíveis é acatada pelo Sindposto

Informações sobre os preços reais e promocionais de combustíveis devem ser divulgadas de maneira clara e ostensiva

#pracegover: arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Recomendação conjunta expedida, no último dia 3 de maio, pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP-GO), Procon-GO, pela Defensoria Pública Estadual (DPE-GO) e Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon-GO) foi acatada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindposto). A recomendação é para que os postos de combustíveis localizados em Goiânia cumpram com o disposto no Decreto 10.634/2021, que determina que as informações referentes aos preços reais e promocionais de combustíveis sejam divulgadas de maneira clara e ostensiva. Assim, os postos devem apresentar em seus painéis o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; o valor do desconto; o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS; o valor do ICMS; o valor da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e o valor da Cide-combustíveis.

O Sindposto informou, na última segunda-feira (10), que acatou a recomendação e encaminhou aos postos de combustíveis localizados em Goiânia as providências que devem ser tomadas. Os estabelecimentos foram orientados a fornecer as informações sobre os programas de cashback (descontos e devoluções de dinheiro aplicados por ocasião da adesão a programas de fidelidade) e/ou de aplicativos de descontos de forma visível e clara. Além disso, devem informar, de modo ostensivo e com igual visibilidade, os descontos oferecidos em função do prazo ou instrumento de pagamento utilizado, a exemplo de pagamentos nos cartões de débito ou crédito, ou mesmo pagamentos à vista ou a prazo.

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As sanções previstas em caso de descumprimento ao decreto federal são aquelas dispostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme determinam o art. 5º-A e o parágrafo único da Lei 10.962/2004, que dispõem sobre a oferta e formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Entre as sanções administrativas previstas no CDC está a multa, que será aplicada pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição. A fiscalização, no âmbito estadual, é realizada pelo Procon, ao passo que, conforme a Lei 9.847/1999, o revendedor poderá sofrer multas, aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, por deixar de fornecer aos consumidores as informações previstas ou fornecê-las em desacordo com o estabelecido.

Vale ressaltar que a recomendação conjunta está sendo enviada, individualmente, a todos os 302 postos de combustível localizados no estado de Goiás, para que tomem as providências recomendadas. O documento é assinado pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; pelos promotores de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, Maria Cristina de Miranda e Goiamilton Antônio Machado; pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho; pelo superintendente do Procon-GO, Alex Augusto Vaz Rodrigues; e pelo delegado titular da Decon-GO, Webert Leonardo Lopes da Silva Santos.

Íntegra da recomendação conjunta
Íntegra da resposta do Sindposto

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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