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Inicial Amazonas

Roberto Cidade apresenta PL que torna mais humanizado o parto realizado em ambiente cirúrgico

por Redação
7 de agosto de 2023
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Roberto Cidade apresenta PL que torna mais humanizado o parto realizado em ambiente cirúrgico
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Com o objetivo de promover uma cultura de atenção humanizada no momento do parto, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

De acordo com a proposta, a proibição da cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto dentro do centro obstétrico se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança. 

“Nossa proposta tem o objetivo de proporcionar um ambiente humanizado e acolhedor emocionalmente, uma vez que a presença afetiva, sem dúvidas, faz a diferença nesse momento. A presença do pai e/ou acompanhante no centro obstétrico é uma medida essencial para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação estará agindo em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, defendeu.

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados. 

Outro dado relevante é um levantamento do Ministério da Saúde, que evidencia que países que adotam políticas de acesso livre ao centro obstétrico para acompanhantes durante o parto apresentam índices significativamente menores de violência obstétrica e complicações psicológicas decorrentes do processo de parturição.

Assuntos: ALEAMEstado do AmazonasLegislativo
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