O relator da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), disponibilizou uma nova complementação de voto. Como aconteceu ontem, ele fez apenas mudanças pontuais, sem alterações significativas de conteúdo. O colegiado está reunido neste momento, na tentativa de votar a proposta – o relator terá, antes, de expor as mudanças.
Conforme a nova complementação de voto, apenas para a União haverá a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores para o regime próprio, como previa o texto original do Executivo. A medida havia sido suprimida na versão inicial do substitutivo, mas o relator retomou o assunto no segundo parecer, envolvendo os entes federados – agora deixados de lado.
Na nova complementação de voto, Moreira retirou as alterações propostas na competência da Justiça Federal para análise de causas sobre acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição. Outra mudança trata do aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20%, assim apenas bancos serão alvo dessa medida.
Por fim, em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos carentes, o novo substitutivo insere na Constituição o critério de miserabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social”, afirmou o relator.
O presidente do colegiado, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), pretende analisar ainda hoje pelo menos requerimentos para retirada de pauta e de adiamento da votação. “Tenho certeza de que ainda não há possibilidade de acordo para votar a proposta”, afirmou. Parlamentares contrários ao texto tentam atrasar os trabalhos, com mecanismos regimentais de obstrução.
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