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Inicial Amazonas

Secretaria de Cultura e Economia Criativa reabre Cadastro para solicitação do Auxílio Estadual

por marceloleite
23 de julho de 2021
no Amazonas
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Há 1 hora
Por Agência Amazonas

Trabalhadores da cultura terão mais uma chance para solicitar o Auxílio Estadual, concedido pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. O cadastro para a solicitação do benefício foi reaberto nesta sexta-feira (23/07) e segue até o dia 31 de julho. O novo prazo foi determinado em decreto, que também simplifica as regras para o acesso. O valor do benefício é de R$ 600, pago em três parcelas de R$ 200.

“Solicitamos reabrir o cadastro para alcançarmos o maior número possível de beneficiados. Neste novo cadastro, retiramos as obrigatoriedades referentes à unidade familiar, Lei Aldir Blanc, imposto de renda e demais auxílios, facilitando o processo e permitindo que os trabalhadores da cultura tenham mais acesso ao auxílio”, declara o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

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Para solicitar o auxílio é necessário concluir a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura, disponível no Portal da Cultura.

Para solicitar o benefício, já com as novas regras, o trabalhador da cultura deve ter domicílio no estado do Amazonas e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos.

São considerados inelegíveis para o recebimento do auxílio aqueles que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos), do mês correspondente à publicação da Lei nº 5.442/2021; e cadastrados como falecidos no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi); ou com Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação irregular.

Cadastro Estadual de Cultura 

Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.

Assuntos: Governo do Estado do Amazonas
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