29/03/2019 – SÃO PAULO – Reunida na terça-feira (26/3), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou 110 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 28 contratos irregulares e negado provimento a 14 recursos.
A prestação de contas da Câmara Municipal de Sete Barras (2016) foi julgada irregular e a da Prefeitura de Leme, do exercício de 2017, recebeu parecer desfavorável.
Nos itens 16, de 24 a 26, 51, 99 e 113 houve sustentações orais dos Advogados Lucas Alves da Silva Bonafé, Marcos Vinicius Ibanez, Gustavo Costilhas e do Ex-Prefeito de Araçatuba, Aparecido Sério da Silva. No item 16 o Relator, Conselheiro Dimas Ramalho, votou pela regularidade da prestação de contas, sendo acompanhados pelos seus pares. Nos demais, os processos foram retirados de pauta para decisões posteriores. A Câmara aplicou multas no total de 1.950 UFESPs.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pela Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro. Os Procuradores Celso Matuck Feres e Denis Dela Vedova Gomes representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.