Criminal
12 de Maio de 2021 às 20h20
Segunda Turma do STF acolhe pedido do MPF e mantém condenação de fazendeiros por trabalho escravo na Bahia
Colegiado confirmou sanção aos proprietários rurais Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos
Arte: Secom/MPF
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Edson Fachin, nessa terça-feira (11), e manteve a condenação de dois fazendeiros por submeter 26 trabalhadores a condições análogas às de escravo em uma propriedade na zona rural de Vitória da Conquista (BA), no ano de 2013. A decisão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia absolvido os proprietários rurais Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos.
Na origem, o MPF denunciou os agricultores pelo crime previsto no artigo 149 do Código de Processo Penal – reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Após decisão de absolvição pelo TRF1, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) apresentou recurso extraordinário ao STF, tendo o pedido sido acolhido pelo ministro Fachin. A decisão dessa terça-feira diz respeito a um agravo regimental da defesa – os quais foram rejeitados pela Corte.
Segundo relatório de fiscalização emitido por grupo especial de auditores do trabalho, responsável por uma operação na Fazenda Sítio Novo, os trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho excessiva, tendo sido constatadas condições degradantes e ausência de equipamento de proteção individual. Além disso, não havia disponibilização de água potável, nem instalações sanitárias ou abrigos em caso de chuva. As refeições eram realizadas a céu aberto, com os empregados sentados no chão, sem as mínimas condições de higiene, conforto e segurança. Também não havia camas ou colchões.
O grupo era responsável por cuidar de uma plantação de 180 mil pés de café, numa área de 104 hectares. Para a realização do trabalho, estima-se que seria necessário contratar aproximadamente 150 trabalhadores para atender todas as etapas de produção: capina das quadras, colheita, rasteio, transporte e carregamento dos caminhões. “A água que lhes era oferecida, de cor amarelada, era acondicionada em vasilhames reaproveitados. Não havia chuveiros, lavatório, água, papel higiênico, coletores de lixo. […] Os trabalhadores informaram que trabalhavam das 5h30 às 18h30, de domingo a domingo, sob sol e chuva”, afirmou Fachin em trecho do voto.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Criminal
12 de Maio de 2021 às 20h20
Segunda Turma do STF acolhe pedido do MPF e mantém condenação de fazendeiros por trabalho escravo na Bahia
Colegiado confirmou sanção aos proprietários rurais Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos
Arte: Secom/MPF
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Edson Fachin, nessa terça-feira (11), e manteve a condenação de dois fazendeiros por submeter 26 trabalhadores a condições análogas às de escravo em uma propriedade na zona rural de Vitória da Conquista (BA), no ano de 2013. A decisão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia absolvido os proprietários rurais Juarez Lima Cardoso e Valter Lopes dos Santos.
Na origem, o MPF denunciou os agricultores pelo crime previsto no artigo 149 do Código de Processo Penal – reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Após decisão de absolvição pelo TRF1, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) apresentou recurso extraordinário ao STF, tendo o pedido sido acolhido pelo ministro Fachin. A decisão dessa terça-feira diz respeito a um agravo regimental da defesa – os quais foram rejeitados pela Corte.
Segundo relatório de fiscalização emitido por grupo especial de auditores do trabalho, responsável por uma operação na Fazenda Sítio Novo, os trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho excessiva, tendo sido constatadas condições degradantes e ausência de equipamento de proteção individual. Além disso, não havia disponibilização de água potável, nem instalações sanitárias ou abrigos em caso de chuva. As refeições eram realizadas a céu aberto, com os empregados sentados no chão, sem as mínimas condições de higiene, conforto e segurança. Também não havia camas ou colchões.
O grupo era responsável por cuidar de uma plantação de 180 mil pés de café, numa área de 104 hectares. Para a realização do trabalho, estima-se que seria necessário contratar aproximadamente 150 trabalhadores para atender todas as etapas de produção: capina das quadras, colheita, rasteio, transporte e carregamento dos caminhões. “A água que lhes era oferecida, de cor amarelada, era acondicionada em vasilhames reaproveitados. Não havia chuveiros, lavatório, água, papel higiênico, coletores de lixo. […] Os trabalhadores informaram que trabalhavam das 5h30 às 18h30, de domingo a domingo, sob sol e chuva”, afirmou Fachin em trecho do voto.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf