O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (8), dois projetos de decreto legislativo ratificando acordos internacionais firmados pelo Brasil com a Guatemala (PDL 76/2020) e com a República Dominicana (PDL 77/2020). Ambos tratam-se de um Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo e seguem para promulgação.
As propostas receberam parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que analisou os textos na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em dezembro de 2020. Ele ressaltou a semelhança entre os textos desses acordos e o de tratados de idêntica natureza já firmados com outros países, todos alinhados com as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Guatemala
Assinado em Brasília em 30 de outubro de 2017, o acordo entre o Brasil e a Guatemala (PDL 76/2020) trata, entre outros assuntos, dos direitos concedidos por ambos os países às empresas aéreas para operar serviços aéreos internacionais nas rotas especificadas, entre eles: sobrevoar o território sem pousar; fazer escalas; e embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal.
Segundo Amin, o texto é semelhante aos acordos bilaterais já existentes entre o Brasil e outros países. “O acordo é muito bem-vindo na medida em que fortalece os laços de amizade entre os dois países por meio da possibilidade de conexão direta viabilizada por transporte aéreo. Essa perspectiva há de incrementar as trocas comerciais e o trânsito de turistas entre Brasil e Guatemala”.
Parceria
O Brasil e a Guatemala fazem parte da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em 1944. O objetivo dessa Convenção é “contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional, com serviços aéreos eficientes e competitivos, em prol da melhoria do comércio, bem-estar dos usuários e crescimento econômico”.
A exposição de motivos para o acordo, subscrita pelos ministros das Relações Exteriores e dos Transportes, Portos e Aviação Civil, destaca que o tratado tem como objetivo fortalecer a relação, entendimento e cooperação entre os dois países signatários. Essas seriam as consequências esperadas do estabelecimento do marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e Guatemala, que contribui para as esferas do comércio, do turismo e da cooperação.
República Dominicana
O acordo com a República Dominicana (PDL 77/2020), assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018, aperfeiçoa a estrutura jurídica referente aos serviços de transporte aéreo entre o Brasil e o país caribenho. Os maiores favorecidos, segundo o relator, serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Esperidião Amin afirma que o acordo vai incrementar a economia, o comércio e o turismo entre os dois países.
“Esse contexto há de incrementar a economia, o comércio e o turismo bilateral em prol de ambos os países. Nessa ordem de ideias, não custa lembrar que Punta Cana é um destino cada vez mais procurado pelos brasileiros”, observou o senador no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)