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Sessão do Plenário é encerrada; votação da reforma da Previdência será retomada às 9h

por marceloleite
12 de julho de 2019
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Sessão do Plenário é encerrada; votação da reforma da Previdência será retomada às 9h
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Sessão do Plenário é encerrada; votação da reforma da Previdência será retomada às 9h

Em razão de discordâncias sobre os termos de um acordo de procedimentos para a continuidade da votação dos destaques à reforma da Previdência nesta madrugada, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, encerrou a sessão do Plenário. Ele convocou sessão extraordinária para as 9 horas desta sexta-feira (12) para prosseguir na votação dos destaques em primeiro turno.

O próximo destaque que será analisado é do PDT e pretende diminuir de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do regime próprio dos servidores públicos.

Novas regras
Os destaques podem alterar o texto-base da reforma, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

> Entenda a tramitação da reforma da Previdência

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