Constitucional
5 de Março de 2021 às 19h45
STF acolhe pedido da PGR e julga inconstitucional norma da PB que amplia intervenção do estado nos municípios
Decisão em julgamento por meio do Plenário Virtual foi em ADI proposta por Augusto Aras em novembro do ano passado
Arte: Secom/MPF
Acolhendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.617, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba que autorizavam a intervenção do estado nos municípios em hipóteses não estabelecidas pela Constituição Federal. As normas permitiam a intervenção quando confirmada a prática de atos de corrupção ou improbidade (artigo 15, inciso V) e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (artigo 15, inciso VI).
O julgamento, por meio do Plenário Virtual, foi encerrado nesta sexta-feira (5). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento da PGR e assinalou que a norma extrapolou as hipóteses taxativas autorizadas pelo constituinte federal, “ferindo a autonomia dos municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo”.
Na ação proposta em novembro do ano passado, Augusto Aras apontou que a norma da Paraíba havia ampliado as hipóteses de intervenção do estado nos municípios paraibanos para além daquelas previstas no texto constitucional federal. E destacou que “não se afigura legítimo que normas estaduais, ao disciplinarem o instituto da intervenção dos estados-membros em seus municípios, criem hipóteses distintas daquelas taxativamente enumeradas no art. 35 da Carta da República”.
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Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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Acolhendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.617, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba que autorizavam a intervenção do estado nos municípios em hipóteses não estabelecidas pela Constituição Federal. As normas permitiam a intervenção quando confirmada a prática de atos de corrupção ou improbidade (artigo 15, inciso V) e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes (artigo 15, inciso VI).
O julgamento, por meio do Plenário Virtual, foi encerrado nesta sexta-feira (5). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento da PGR e assinalou que a norma extrapolou as hipóteses taxativas autorizadas pelo constituinte federal, “ferindo a autonomia dos municípios e vulnerando o próprio equilíbrio federativo”.
Na ação proposta em novembro do ano passado, Augusto Aras apontou que a norma da Paraíba havia ampliado as hipóteses de intervenção do estado nos municípios paraibanos para além daquelas previstas no texto constitucional federal. E destacou que “não se afigura legítimo que normas estaduais, ao disciplinarem o instituto da intervenção dos estados-membros em seus municípios, criem hipóteses distintas daquelas taxativamente enumeradas no art. 35 da Carta da República”.
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