O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nessa quarta-feira (26) a ilegalidade da decisão de primeira instância que autorizou a realização da Operação Métis contra a Polícia do Senado no ano de 2016. A operação foi realizada para apurar suposta obstrução de Justiça, por meio de varreduras telefônicas feitas pela Polícia do Senado em imóveis funcionais. As varreduras teriam sido pedidas por senadores, em paralelo às investigações da Operação Lava Jato.
Os ministros entenderam que o juízo de primeiro grau usurpou a competência do STF para processar e julgar o caso. Essa foi a linha da defesa oral feita durante a sessão de julgamento pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha. Representando a Mesa do Senado diante do STF, Fernando Cunha sustentou que qualquer medida restritiva contra o Senado somente pode ser determinada pelo Supremo, considerando que a ação pode atingir direta ou indiretamente o exercício da atividade parlamentar.
O STF declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos dos parlamentares. Por 5 votos a 4, o tribunal declarou válidas as provas produzidas na primeira instância que não dependiam de autorização judicial e a apreensão realizada em recintos do Senado, de documentos e equipamentos sem relação com os parlamentares.
Quatro presos
Em 2016, ao realizar uma busca, a Polícia Federal apreendeu uma maleta utilizada por policiais legislativos para encontrar escutas ambientais e grampos telefônicos nos gabinetes e nas residências oficiais dos senadores. Na Operação Métis, foram presos quatro policiais legislativos suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outras investigações envolvendo políticos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)