domingo, junho 29, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro

por marceloleite
15 de maio de 2019
no Sem categoria
0
STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro
0
Compartilhamentos
11
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural.

PUBLICIDADE

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele fez a ressalva de que a competência do TJ-MA em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do STF (decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937) para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello (decano).

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa. Em seu voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o STF passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro.

VP/CR

Leia mais:

03/05/2018 – STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

06/11/2001 – PT ajuíza ação contra extensão de foro privilegiado no Maranhão

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Turma da Mônica se une à CGU para difundir ética e cidadania

Recommended

Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Reunião Deliberativa – 03/04/2019 – 14:08

Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Reunião Deliberativa – 03/04/2019 – 14:08

6 anos ago
Áudio: Bolsonaro anuncia recondução de Aras à Procuradoria-Geral da República

Áudio: Bolsonaro anuncia recondução de Aras à Procuradoria-Geral da República

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia