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STJ anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do Tribunal de Contas do Acre

por marceloleite
19 de maio de 2021
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Combate à Corrupção

19 de Maio de 2021 às 19h0

STJ anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do Tribunal de Contas do Acre

Investigação do MPF revelou que, à época em que era deputado estadual, Ronald Polanco se apropriou indevidamente de valores destinados ao pagamento de passagens aéreas

#pracegover: arte retangular sobre foto da deusa da justiça, temis, segurando uma balança. está escrito ao centro, decisão, na cor branca. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, nesta quarta-feira (19), a agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato imputado ao ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro.

Segundo a denúncia do MPF, à época em que era deputado estadual, o réu teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas. Para tanto, a Assembleia Legislativa do Acre pagava à agência de turismo indicada por ele montantes relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mediante apresentação de faturas forjadas.

Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal.

Conforme a maioria dos ministros da Corte Superior, decisão monocrática não tem o condão de desclassificar tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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19 de Maio de 2021 às 19h0

STJ anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do Tribunal de Contas do Acre

Investigação do MPF revelou que, à época em que era deputado estadual, Ronald Polanco se apropriou indevidamente de valores destinados ao pagamento de passagens aéreas

#pracegover: arte retangular sobre foto da deusa da justiça, temis, segurando uma balança. está escrito ao centro, decisão, na cor branca. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, nesta quarta-feira (19), a agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato imputado ao ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro.

Segundo a denúncia do MPF, à época em que era deputado estadual, o réu teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas. Para tanto, a Assembleia Legislativa do Acre pagava à agência de turismo indicada por ele montantes relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mediante apresentação de faturas forjadas.

Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal.

Conforme a maioria dos ministros da Corte Superior, decisão monocrática não tem o condão de desclassificar tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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