Meio Ambiente
1 de Junho de 2021 às 18h5
STJ atende a pedido do MPF e mantém decisão que cancelou inscrição de ocupação da Ilha das Cabras (SP)
Ex-senador Gilberto Miranda e sua empresa ergueram construções irregulares na ilha, que pertence à União e está em área de preservação
Arte: Secom/MPF
Seguindo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) de cancelar a inscrição de ocupação da Ilha das Cabras pela Bougainville Participações e Representações. A empresa pertence ao ex-senador Gilberto Miranda Batista, que ainda responde a ação de improbidade administrativa. Em decisão unânime, a Primeira Seção negou mandado de segurança apresentado pelo ex-senador e cassou a liminar que suspendia a determinação da SPU de desocupação da Ilha das Cabras, sem qualquer indenização pelas benfeitorias ali construídas. Segundo o STJ, a controvérsia apresentada pelo ex-senador necessitava de produção de novas provas para elucidação e, por isso, não podia ser analisada em mandado de segurança.
A disputa judicial em torno da ocupação da Ilha das Cabras e dos danos ambientais dela decorrentes se arrasta há mais de 30 anos. Localizado na região de Ilhabela (SP), o imóvel pertence à União e está inserido em Unidade de Conservação de Proteção Integral, o Parque Estadual de Ilhabela. Em 1989, Gilberto Miranda Batista, que detinha autorização para ocupar o local, começou a reformar os imóveis da ilha, sem qualquer autorização do município, do estado ou da União. Ele construiu casa de veraneio, piscina, heliporto, garagem para jet-ski, mureta de proteção e praia artificial de forma irregular, segundo constatou a Secretaria de Meio Ambiente.
Em 1991, o MP de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra o ex-senador e sua empresa, pedindo reparação dos danos causados na Ilha das Cabras e imediata suspensão de qualquer obra. Depois de uma tramitação lenta, ele foi condenado a pagar indenização correspondente ao valor total da recomposição da ilha e multa em razão do descumprimento de liminar que determinava a paralisação de todas as obras, à demolição de toda a estrutura construída depois da liminar e, ainda, ao pagamento de indenização por litigância de má-fé. O ex-senador recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, em seguida, ao Supremo.
Cassação da inscrição – Com base na sentença da ACP, o MPF recomendou à Secretaria de Patrimônio da União a cassação da inscrição do imóvel em favor da Bougainville Participações e Representações, pelos danos ambientais causados em área de domínio da União. O pedido foi atendido em 2014. A SPU também determinou a desocupação do imóvel em 30 dias, sem qualquer indenização por eventuais benfeitorias. O ex-senador recorreu na própria SPU e, em seguida, ao STJ, em mandado de segurança, apresentando laudo pericial para sustentar que teria havido estabilização dos danos, com impactos negativos de eventual desfazimento das obras.
Em manifestação enviada ao STJ, a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio afirma que o senador vem usufruindo há mais de 30 anos das benfeitorias da ilha, construídas de forma ilegal em área federal, apesar de todas as decisões judiciais e administrativas já proferidas contra ele. Segundo a subprocuradora-geral, a correção dessa situação é urgente. Denise afirma que o caso evidencia “o direito líquido e certo da coletividade em ver a inscrição de ocupação do impetrante finalmente cancelada em razão de toda sorte de ilegalidades que vem ele praticando ao longo do tempo em que se instalou na Ilha das Cabras, bem público objeto de especial proteção ambiental”.
Ao negar o mandado de segurança, o STJ considerou que a elucidação da controvérsia sobre a estabilização dos danos e sobre a demolição do que foi construído exigiria produção de provas, com dilação de prazo, o que é inviável em mandado de segurança. O instrumento pode ser utilizado somente quando as situações e os fatos já estão comprovados e não há necessidade de instrução probatória. Ao mesmo tempo, o Tribunal revogou a liminar que suspendia a decisão da SPU de cancelar a inscrição de ocupação.