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STJ nega habeas corpus a ex-vice-presidente e ex-diretor da operadora Vivo denunciados pelo MPF por falsidade ideológica

por marceloleite
1 de junho de 2021
no Sem categoria
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Criminal

1 de Junho de 2021 às 12h23

STJ nega habeas corpus a ex-vice-presidente e ex-diretor da operadora Vivo denunciados pelo MPF por falsidade ideológica

Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPF no Espírito Santo

Foto da fachada da Procuradoria da República no Espírito Santo


Foto: MPF/ES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus ao ex-vice-presidente e ao ex-diretor da operadora Vivo e mais quatro pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) por falsidade ideológica. Eles são acusados de fazer importação de aparelhos celulares avaliados em cerca de R$ 10 milhões (preço já corrigido) ocultando o nome da Vivo como verdadeira destinatária dos aparelhos, ao adquiri-los em nome de outras empresas. A denúncia do MPF é de abril de 2018.

Além disso, para o MPF, os ex-administradores da Vivo também praticaram o crime de descaminho, em conjunto com os administradores da empresa Brightstar. A Brighstar comprou 3.740 aparelhos de telefonia celular por 509 dólares cada um e os vendeu à Vivo por 335,79 dólares cada um, tendo, no entendimento do MPF, inexplicável prejuízo na aquisição. Com isso, a Vivo pagou um valor menor do que o verdadeiramente devido, reduzindo irregularmente os impostos a serem pagos, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por essa fraude tributária, as empresas envolvidas já foram autuadas pela Receita Federal.

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Paulo César Pereira Teixeira e Gerardo Federico Antônio Weiland, nas funções de vice-presidente Executivo de Operações e de diretor de Compras da Telefônica Brasil S/A (Vivo), respectivamente, foram responsáveis pela assinatura do contrato de compra dos aparelhos celulares, em agosto de 2011.

Os demais denunciados pelo MPF/ES são Ricardo Nardinelli, diretor da empresa Simm – Soluções Inteligentes para o Mercado Móvel do Brasil, no período de 12 de junho de 2007 a 31 de julho de 2012; André Capovilla Marchiori, diretor-geral da Simm, no período de agosto de 2004 a junho de 2012 e representante da Brightstar Corporation; Ronaldo Tadeu Alighieri e Breno Sasso, sócio-diretor e sócio-diretor financeiro, respectivamente, do grupo Mercocamp.

A Mercocamp providenciou a importação por conta e ordem da empresa Simm junto a Brightstar. Mais tarde os celulares foram vendidos à Vivo pela empresa Simm.

Com a decisão do STJ, os autos voltam a tramitar normalmente na Justiça Federal do Espírito Santo.

Processo número 5007161-83.2018.4.02.5001.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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