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Supremo segue PGR e nega suspensão de processos trabalhistas envolvendo Administração Pública

por marceloleite
29 de abril de 2021
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Direitos do Cidadão

29 de Abril de 2021 às 15h48

Supremo segue PGR e nega suspensão de processos trabalhistas envolvendo Administração Pública

Decisão do ministro Nunes Marques foi em recurso extraordinário que trata do Tema 118 da Repercussão Geral

#pracegover: arte sobre foto de um jogo de xadrez em preto e branco. está escrito decisão na cor preta ao centro. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques indeferiu o pedido dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal para suspender nacionalmente todos os processos trabalhistas envolvendo terceirização na Administração Pública. A discussão trata do Tema 118 da Sistemática da Repercussão Geral, que analisa a possível responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos casos em que as empresas terceirizadas prestadoras de serviço deixaram de recolher encargos trabalhistas devidos aos funcionários.

Na decisão, o ministro cita trecho da manifestação enviada ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro deste ano, no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647/SP. No documento, o procurador-geral destaca que a suspensão nacional dos processos deve levar em conta a situação fático-jurídica e as peculiaridades de cada caso. De acordo com Nunes Marques, no caso em análise, “o bem jurídico tutelado, a verba pleiteada de natureza alimentar e a vulnerabilidade dos trabalhadores impedem o sobrestamento nacional do processamento de todas as ações”.

Ainda segundo o ministro, devido ao alto grau de litigiosidade encontrado na Justiça do Trabalho, o sobrestamento pode causar tumulto processual afetando o funcionamento da Justiça trabalhista. Por fim, seguindo entendimento do procurador-geral, conclui que a paralisação do trâmite de centenas ou de milhares de ações por todo o país, por tempo indeterminado, não se coaduna com o princípio da eficiência e da garantia do acesso ao Judiciário, especialmente quando existe a possibilidade de o relator estipular a suspensão dos feitos em que o andamento possa causar maior prejuízo.

No parecer, Augusto Aras destacou que a Justiça trabalhista “há de ser necessariamente célere, de modo a proteger a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional (trabalhadores, sobretudo), de forma a favorecer a busca pelo Judiciário e a rápida solução da demanda”. E pontuou que a paralisação de milhares de ações que envolvam a fiscalização de contratos pelo ente público atinge expressiva quantidade de trabalhadores que aguardam a solução de suas demandas e esperam o possível pagamento das verbas em discussão. Para o PGR, “a suspensão dos processos revela-se excessivamente gravosa aos trabalhadores e prejudicial à administração da Justiça e à entrega da prestação jurisdicional”.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Supremo segue PGR e nega suspensão de processos trabalhistas envolvendo Administração Pública

Decisão do ministro Nunes Marques foi em recurso extraordinário que trata do Tema 118 da Repercussão Geral

#pracegover: arte sobre foto de um jogo de xadrez em preto e branco. está escrito decisão na cor preta ao centro. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques indeferiu o pedido dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal para suspender nacionalmente todos os processos trabalhistas envolvendo terceirização na Administração Pública. A discussão trata do Tema 118 da Sistemática da Repercussão Geral, que analisa a possível responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos casos em que as empresas terceirizadas prestadoras de serviço deixaram de recolher encargos trabalhistas devidos aos funcionários.

Na decisão, o ministro cita trecho da manifestação enviada ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro deste ano, no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647/SP. No documento, o procurador-geral destaca que a suspensão nacional dos processos deve levar em conta a situação fático-jurídica e as peculiaridades de cada caso. De acordo com Nunes Marques, no caso em análise, “o bem jurídico tutelado, a verba pleiteada de natureza alimentar e a vulnerabilidade dos trabalhadores impedem o sobrestamento nacional do processamento de todas as ações”.

Ainda segundo o ministro, devido ao alto grau de litigiosidade encontrado na Justiça do Trabalho, o sobrestamento pode causar tumulto processual afetando o funcionamento da Justiça trabalhista. Por fim, seguindo entendimento do procurador-geral, conclui que a paralisação do trâmite de centenas ou de milhares de ações por todo o país, por tempo indeterminado, não se coaduna com o princípio da eficiência e da garantia do acesso ao Judiciário, especialmente quando existe a possibilidade de o relator estipular a suspensão dos feitos em que o andamento possa causar maior prejuízo.

No parecer, Augusto Aras destacou que a Justiça trabalhista “há de ser necessariamente célere, de modo a proteger a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional (trabalhadores, sobretudo), de forma a favorecer a busca pelo Judiciário e a rápida solução da demanda”. E pontuou que a paralisação de milhares de ações que envolvam a fiscalização de contratos pelo ente público atinge expressiva quantidade de trabalhadores que aguardam a solução de suas demandas e esperam o possível pagamento das verbas em discussão. Para o PGR, “a suspensão dos processos revela-se excessivamente gravosa aos trabalhadores e prejudicial à administração da Justiça e à entrega da prestação jurisdicional”.

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