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TCE-AM dá prazo para que a Sema, o Ipaam e a empresa Marquise se manifestem sobre ‘Representação’ do MPC-AM que questiona possíveis danos ambientais e degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu – Igarapé do Leão

por marceloleite
26 de agosto de 2021
no Judiciario
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TCE-AM dá prazo para que a Sema, o Ipaam e a empresa Marquise se manifestem sobre ‘Representação’ do MPC-AM que questiona possíveis danos ambientais e degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu – Igarapé do Leão
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Na última terça-feira (24), o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, veiculou Despacho do conselheiro-relator Érico Desterro, em que se manifesta diante uma ‘Representação’ apresentada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em face do titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), secretário Eduardo Taveira, do diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, da diretora técnica e do gerente de fiscalização do Ipaam, Maria do Carmo Neves dos Santos e Raimundo Nonato Chuvas, respectivamente, com pedido de liminar em ‘Medida Cautelar’ para que as autoridades representadas, no prazo de 10 dias, comprovem ao TCE-AM a realização de inspeção que espelhe o diagnóstico mensurando áreas assoreadas, supressões vegetais e de nascentes irregulares e garantindo sua eliminação pela conformidade dos usos e obras, em face da degradação hídrica na bacia do Tarumã-açu decorrente de obra privada de construção de aterro sanitário no Km 13 da BR-174, licenciada pelo Ipaam.

Segundo o conselheiro-relator, mesmo com os argumentos trazidos pelo MPC-AM, ele entende que neste momento, antes de decidir sobre a suspensão, se faz necessária a notificação das partes representadas e análise por parte do órgão técnico da Corte de Contas. Assim sendo, determinou a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno para a publicação do Despacho em Diário Oficial e ciência da Decisão ao Colegiado do TCE-AM e ao MPC-AM. Concluiu, estabelecendo a notificação da Sema e o Ipaam, em até 24 horas, para que tomem ciência do Despacho e, em cinco dias, se manifestem quanto aos questionamentos trazidos pelo MPC-AM.

No mesmo Diário Oficial Eletrônico, o conselheiro-relator Érico Desterro veicula o seguinte decisão: “O presente despacho visa aditar o despacho anterior que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Sema e Ipaam se manifestem, com vista a incluir a empresa Marquise, citada pela Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb) em sua Informação”, deliberou.


Texto: Miguel de Oliveira

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Assuntos: Ministério Público de ContasMPC
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