Após o período de suspensão ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), servidores e colaboradores do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retornam gradualmente, na manhã desta quarta-feira (9), às atividades presenciais.
Seguindo protocolos rígidos de segurança e saúde estabelecidos na Portaria nº 179/2021, a Corte de Contas retoma os trabalhos de forma híbrida (presencial e home office) e quantitativo máximo diário de 30% da capacidade de cada setor. A retomada dos trabalhos presenciais estava previsto para segunda-feira (7), mas foi adiado devido a instabilidade na segurança pública, especialmente em Manaus.
“A segurança dos nossos servidores e colaboradores é prioridade na Corte de Contas, portanto cuidaremos para que as medidas estabelecidas na portaria sejam cumpridas com rigor, a fim de tornarmos este retorno gradual dos trabalhos seguro e viável para todos”, ressaltou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Medidas de segurança
O Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais prevê a aferição da temperatura corporal que não pode ser superior a 37,5 ºC, o uso de máscara e álcool em gel, além do distanciamento social de, no mínimo, um metro entre os servidores nas dependências do TCE-AM. É proibida a entrada e/ou permanência na Corte de Contas de servidores e/ou estagiários com sintomas gripais ou que descumpram as normas estabelecidas na Portaria 179/2021.
Ainda de acordo com o Plano, os servidores e estagiários que retornarem ao trabalho presencial devem observar o limite máximo de ocupação estabelecido nas placas de aviso fixadas nas portas de cada setor, bem como manter o distanciamento social, no mínimo, de 1,0m de distância entre todos, inclusive nas estações de trabalho.
Outras medidas de prevenção são, a manutenção do ambiente limpo e sanitizado; a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como: mesas, teclados, mouses, máquinas de pagamentos (banco 24 horas), maçanetas, botões de acionamento, dentre outros, além da limpeza periódica dos aparelhos de ar-condicionado.
A jornada de trabalho será de 5h para os servidores e colaboradores em trabalho presencial, sendo permitida a permanência nas dependências do Tribunal no máximo até às 14h.
As regras previstas poderão ser revistas, a qualquer tempo, por recomendações das autoridades médico-sanitárias ou a critério do Conselheiro Presidente do TCE/AM.
Atendimento ao público externo
De acordo com a Portaria, o atendimento presencial ao público externo permanecerá suspenso. O peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital (protocolodigital@tce.am.gov.br), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (DEAP), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.
Os documentos digitais enviados ao protocolo digital, cujo recebimento não seja possível de forma eletrônica, serão rejeitados e deverão ser protocolados fisicamente na sede do Tribunal, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança.
As comunicações, incluindo as notificações, a cargo do TCE-AM continuam a ser realizadas preferencialmente por via eletrônica, salvo casos concretos a juízo do Relator ou da Presidência, quando poderão ser feitas na forma da Resolução nº 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno), respeitados sempre os casos em que os órgãos jurisdicionados e demais destinatários continuarem em trabalho à distância (remoto), sem funcionamento presencial.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: setinatende@tce.am.gov.br
Texto: Giovanna Andrade Foto: Ana Claudia Jatahy Edição: Camila Carvalho/Elvis Chaves