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TCE-AM revoga suspensão de Processo Seletivo em Boca do Acre

por marceloleite
17 de março de 2019
no Sem categoria
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Leia aqui a cautelar.

Ouça a notícia na Rádio TCE:

http://www.tce.am.gov.br/portal/wp-content/uploads/2019/03/Boca-do-Acre-oficial.mp3

O auditor Mário Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), revogou medida cautelar que suspendia Processo Seletivo Simplificado (PSS) no município de Boca do Acre, interior do Amazonas. O PSS visava a contratação temporária de funcionários para cargos na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Boca do Acre. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Eletrônico do TCE.

A suspensão havia sido determinada por irregularidades no Edital do processo, realizado para preenchimento de cargos de agente comunitário de saúde rural, agente comunitário de saúde urbano e agente de endemias. O prefeito de Boca do Acre, José Maria da Silva Cruz, apresentou suas justificativas, ressaltando que o município vive um surto endêmico de doenças desde o fim do ano de 2018.

Segundo documentos anexos à defesa da prefeitura, o município de Boca do Acre possui 506 casos de malária e mais de 200 casos de dengue, além de casos de leptospirose e hepatite. A prefeitura chegou a decretar situação de emergência, em razão do surto de doenças ocasionado pelas cheias do rio.

Com base nas justificativas, o auditor e relator em substituição Mario Filho decidiu revogar a medida cautelar que suspendia o PSS. A Prefeitura de Boca do Acre terá 60 dias para seguir com a contratação dos agentes de saúde.

Texto: Deborah Oliveira|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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Leia aqui a cautelar.

Ouça a notícia na Rádio TCE:

http://www.tce.am.gov.br/portal/wp-content/uploads/2019/03/Boca-do-Acre-oficial.mp3

O auditor Mário Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), revogou medida cautelar que suspendia Processo Seletivo Simplificado (PSS) no município de Boca do Acre, interior do Amazonas. O PSS visava a contratação temporária de funcionários para cargos na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Boca do Acre. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Eletrônico do TCE.

A suspensão havia sido determinada por irregularidades no Edital do processo, realizado para preenchimento de cargos de agente comunitário de saúde rural, agente comunitário de saúde urbano e agente de endemias. O prefeito de Boca do Acre, José Maria da Silva Cruz, apresentou suas justificativas, ressaltando que o município vive um surto endêmico de doenças desde o fim do ano de 2018.

Segundo documentos anexos à defesa da prefeitura, o município de Boca do Acre possui 506 casos de malária e mais de 200 casos de dengue, além de casos de leptospirose e hepatite. A prefeitura chegou a decretar situação de emergência, em razão do surto de doenças ocasionado pelas cheias do rio.

Com base nas justificativas, o auditor e relator em substituição Mario Filho decidiu revogar a medida cautelar que suspendia o PSS. A Prefeitura de Boca do Acre terá 60 dias para seguir com a contratação dos agentes de saúde.

Texto: Deborah Oliveira|Foto: Ana Cláudia Jatahy

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