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Transporte escolar: MPF firma TAC com Município de São Desidério (BA) e cooperativa para regularização do serviço em até 60 dias

por marceloleite
28 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

28 de Maio de 2021 às 16h35

Transporte escolar: MPF firma TAC com Município de São Desidério (BA) e cooperativa para regularização do serviço em até 60 dias

Acordo firmado com a prefeitura e a Cootransd visa melhorias na contratação e execução do transporte, considerado essencial para o acesso à educação na rede pública

As palavras transporte escolar aparecem em branco, sob tarja translúcida preta. Abaixo, está a fotografia de um banco de ônibus.


Arte: Ascom/BA

O Ministério Público Federal (MPF) firmou, em 20 de maio, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Desidério, situado à 900 km da capital baiana, e a Cooperativa de Transporte de São Desidério e do Oeste (Cootransd), atual prestadora do serviço de transporte escolar na região. No documento, a administração do município compromete-se a promover o planejamento e regularização das licitações de transporte escolar dentro do que prevê a legislação para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, além de fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço, inclusive o cumprimento das medidas sanitárias necessárias em função da pandemia da covid-19. A cooperativa comprometeu-se a ajustar-se à legislação no prazo de 60 dias.

As medidas previstas no TAC resultam da extensa atuação do MPF que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de São Desidério visando “a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência/publicidade”. O termo foi assinado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves, pelo prefeito do município de São Desidério, José Carlos de Carvalho, e pelo presidente da Cootransd, Valdinei Pimentel da Costa.

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Em apuração realizada pelo MPF, foi observado um conjunto de irregularidades no modelo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço prestado pela cooperativa, ambos em desacordo com as legislações específicas de cada segmento. No TAC, o procurador destaca que “o transporte escolar é um serviço público essencial à promoção do direito à educação”, previsto pela Constituição Federal, e que é responsabilidade da prefeitura “fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço para todos os alunos da rede pública municipal, inclusive quanto à distância efetivamente percorrida, segurança e continuidade do serviço.”

Outra preocupação do MPF é em relação ao uso eficiente do recursos federais pelo município. Neste sentido, o órgão entende que a possibilidade de contratação da pessoa física ou microempreendedor individual, sem intermediário e sem subcontratação, pode representar significativa redução do gasto público e melhora das condições do próprio prestador de serviço. Na mesma linha, o MPF ressalta a necessidade de mapeamento preciso das rotas a serem percorridas para evitar o superfaturamento com o pagamento de distâncias estimadas ou adulteradas.

Através do firmamento do termo, as partes se comprometeram a regularizar as inconsistências apuradas pela instituição. Confira o resumo com as obrigações de cada parte:

No caso da prefeitura, caberá dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município, para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município também fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para segurança dos estudantes.

Em relação à Cootransd, foi apurado pelo MPF que a cooperativa foi contratada por meio de litação por lote, entretanto, parte dos “cooperados” não é da categoria de motoristas, com habilitação D, e não possui qualificação técnica para exercer a função, em divergência aos termos da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012. No TAC, a cooperativa se comprometeu a regularizar a situação no prazo de 60 dias. Para isso, deverá contemplar “apenas motoristas profissionais, com categoria D e formação adequada, cada qual dirigindo seu próprio veículo escolar registrado em seu nome ou de que tenha a posse legítima, formal e regular”, regularizando, assim, a prestação do serviço em São Desidério.

Confira todas os compromissos assumidos pelas partes acessando a íntegra do TAC.

Transporte Escolar na Pauta do MPF – O procurador da República Adnilson Gonçalves enfatiza que o transporte escolar seguirá como uma prioridade do MPF, que continuará fiscalizando o cumprimento do TAC e a implementação das medidas indicadas não apenas em São Desidério, mas em toda a área de atuação do MPF em Barreiras.

Confira, nesta página, diversas outras atuações do MPF/BA na fiscalização do transporte escolar na Bahia.

Número para consulta no MPF: 1.14.003.000291/2019-83 e nº 1.14.003.000021/2019-72

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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