Comunidades Tradicionais
20 de Abril de 2021 às 14h40
TRF1 determina indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo a comunidades quilombolas
Incra e União devem concluir todos os atos do procedimento administrativo de regularização de terras no prazo de dois anos
Arte: Secom/PGR
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, impôs ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União o pagamento de R$ 500 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, às comunidades quilombolas Gravatá e Massacará, situadas em Virgem da Lapa (MG), pela demora na conclusão de processo administrativo de regularização de terras. A decisão é de 14 de abril, em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
O recurso foi apresentado contra decisão da 1ª instância que julgou improcedente os pedidos formulados pelo MPF em ação civil pública. Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr., a “demora na titulação dos territórios quilombolas pelo governo federal afeta a identidade coletiva do grupo, e costuma gerar crises profundas, intenso sofrimento e uma sensação de desamparo e desorientação, que dificilmente encontram paralelo entre os integrantes da cultura capitalista de massas. Por isso, é necessário o pagamento pelos danos morais, além de multa.”.
Ficou provado o dano às comunidades, com o transcurso de um longo período de tempo, nesse caso mais de nove anos, sem que Incra e União avançassem no processo de regularização das terras, impedindo o acesso a programas governamentais e ao direito fundamental de moradia, além da própria ofensa ao princípio da duração razoável do processo administrativo.
“No caso em exame, a inércia injustificada do poder público, no que tange à conclusão de competente e oportuno procedimento de regularização fundiária da comunidade quilombola, atingindo, como um todo, os seus membros, caracteriza flagrante dano moral coletivo, diante da agressão injustificada aos seus interesses e valores abstratos dali decorrentes”, registra o voto do desembargador federal Souza Prudente.
Além da indenização por dano moral, o Incra e a União foram obrigados a elaborar, no prazo de um ano, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), assim como condenados, posteriormente, também no prazo de um ano, a concluírem todos os atos do procedimento administrativo n. 54170.008367/2016-14, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento às obrigações.
Entenda o caso – Segundo consta no processo, em 2014 o Ministério Público do Estado de Minas Gerais identificou graves violações aos direitos das comunidades quilombolas de Virgem da Lapa e enviou ofício ao MPF, que tem atribuição para atuar no caso. As informações motivaram a instauração do Inquérito Civil n.º 1.22.023.000042/2014-73. Ao longo do ano de 2015, foram realizadas diversas reuniões com os órgãos públicos responsáveis para tratar da situação, inclusive com representantes do Incra. No entanto, passados quase quatro anos não houve avanços.
A partir da certificação, foi instaurado, no âmbito do Incra, o Processo Administrativo nº. 54170.008367/2016-14, com o objetivo de promover a identificação, delimitação, demarcação e titulação do território dessas comunidades. Em dezembro de 2016, o MPF recomendou ao Incra para que, no prazo de 90 dias, desse início a instauração de equipe técnica para realização do RTID das comunidades quilombolas de Virgem da Lapa. Em março de 2017, o Incra, no entanto, alegou impossibilidade de atendimento da recomendação, mas o órgão ministerial persistiu contestando, até a judicialização do caso em 2019.
Processo referência: 1000300-11.2019.4.01.3816
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