Combate à Corrupção
26 de Abril de 2021 às 13h20
TRF5 mantém condenações de réus da Operação Recidiva nas fraudes envolvendo as empresas Melf e Millenium
Acórdãos reconhecem a existência de associação criminosa e diversas fraudes licitatórias
Arte: Ascom MPF/PB
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parcialmente as apelações e manteve as condenações de 12 réus na Paraíba por envolvimento em fraudes a licitações em vários municípios do sertão paraibano. Os condenados praticaram os crimes usando as construtoras Millenium e Melf, em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, deflagrada em novembro de 2018. Os acórdãos foram relatados pelo desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho e publicados em 31 de março de 2021.
Em suas apelações, o MPF, além da condenação dos réus por crimes praticados contra a ordem tributária, econômica; por crimes previstos na Lei de Licitações e na lei que define as organizações criminosas e, ainda, a majoração de penas, o Ministério Público também requereu fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, considerando os prejuízos sofridos pelos entes públicos ofendidos pelas fraudes licitatórias, como forma de se tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no Código Penal.
Em linhas gerais, nas apelações dos réus estavam pedidos como: absolvição dos crimes imputados, alegando não haver provas suficientes; diminuição da pena base para o mínimo legal; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; desclassificação do crime de organização criminosa para associação criminosa (cuja pena é menor); alegaram que houve cerceamento de defesa e houve até pedido de anulação do processo, desde o recebimento da denúncia. O Tribunal desconsiderou a maior parte das alegações dos réus e reconheceu que não houve cerceamento de defesa, tendo em vista que todo o conteúdo dos autos se encontrava disponível às defesas para consulta no balcão da secretaria da vara federal em Patos.
Esquema Millenium – Ao final do julgamento, 1ª Turma do TRF5 entendeu pela manutenção das condenações e aplicação das pendas descritas a seguir:
Dineudes Possidônio: 4 anos de detenção mais 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Marconi Edson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Charles Willames: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Madson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto.
Luís Felipe Diógenes: 3 anos e 4 meses de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Francisco de Assis: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Naiane Moreira: 2 anos e 8 meses de detenção e 01 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto.
Esquema Melf – Com relação ao esquema fraudulento perpetrado pelos réus por meio da construtora Melf, a 1ª Turma do TRF5 fixou da seguinte forma as penas dos condenados:
Marconi Edson Lustosa: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Madson Lustosa: 2 anos e 2 meses de reclusão mais 3 anos, 7 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto.
Denis Ricardo Guedes Filho: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Ednaldo de Medeiros Nunes: 1 ano e 6 meses de reclusão e 3 anos de detenção, em regime semiaberto.
Francisco de Assis Ferreira Tavares: 2 anos de reclusão, em regime aberto.
Eron Meira de Vasconcelos: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Sérgio Pessoa: 1 ano de reclusão e 3 anos de detenção, em regime aberto.
Charles Willames: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
José de Medeiros Batista: 1 ano de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto.
Relembre o caso – Segundo apurou o Ministério Público Federal, as empresas Millenium e Melf foram usadas reiteradamente para atos de corrupção empresarial em fraudes a licitações nos municípios paraibanos de Teixeira e São Sebastião de Lagoa de Roça (Millenium) e em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo (Melf), também na Paraíba. Deflagrada em 22 de novembro de 2018, a Operação Recidiva desarticulou esquema criminoso que fraudava licitações reiteradamente e cometia vários outros crimes envolvendo obras públicas. As obras envolvidas em fraudes foram orçadas em mais de R$ 36 milhões.
Confira AQUI a íntegra do acórdão do esquema Melf.
Confira AQUI a íntegra do acórdão do esquema Millenium.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
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Combate à Corrupção
26 de Abril de 2021 às 13h20
TRF5 mantém condenações de réus da Operação Recidiva nas fraudes envolvendo as empresas Melf e Millenium
Acórdãos reconhecem a existência de associação criminosa e diversas fraudes licitatórias
Arte: Ascom MPF/PB
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu parcialmente as apelações e manteve as condenações de 12 réus na Paraíba por envolvimento em fraudes a licitações em vários municípios do sertão paraibano. Os condenados praticaram os crimes usando as construtoras Millenium e Melf, em esquemas fraudulentos desarticulados durante as diversas fases da Operação Recidiva, deflagrada em novembro de 2018. Os acórdãos foram relatados pelo desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho e publicados em 31 de março de 2021.
Em suas apelações, o MPF, além da condenação dos réus por crimes praticados contra a ordem tributária, econômica; por crimes previstos na Lei de Licitações e na lei que define as organizações criminosas e, ainda, a majoração de penas, o Ministério Público também requereu fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, considerando os prejuízos sofridos pelos entes públicos ofendidos pelas fraudes licitatórias, como forma de se tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no Código Penal.
Em linhas gerais, nas apelações dos réus estavam pedidos como: absolvição dos crimes imputados, alegando não haver provas suficientes; diminuição da pena base para o mínimo legal; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; desclassificação do crime de organização criminosa para associação criminosa (cuja pena é menor); alegaram que houve cerceamento de defesa e houve até pedido de anulação do processo, desde o recebimento da denúncia. O Tribunal desconsiderou a maior parte das alegações dos réus e reconheceu que não houve cerceamento de defesa, tendo em vista que todo o conteúdo dos autos se encontrava disponível às defesas para consulta no balcão da secretaria da vara federal em Patos.
Esquema Millenium – Ao final do julgamento, 1ª Turma do TRF5 entendeu pela manutenção das condenações e aplicação das pendas descritas a seguir:
Dineudes Possidônio: 4 anos de detenção mais 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Marconi Edson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Charles Willames: 4 anos de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Madson Lustosa: 4 anos de detenção e 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto.
Luís Felipe Diógenes: 3 anos e 4 meses de detenção e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Francisco de Assis: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Naiane Moreira: 2 anos e 8 meses de detenção e 01 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto.
Esquema Melf – Com relação ao esquema fraudulento perpetrado pelos réus por meio da construtora Melf, a 1ª Turma do TRF5 fixou da seguinte forma as penas dos condenados:
Marconi Edson Lustosa: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Madson Lustosa: 2 anos e 2 meses de reclusão mais 3 anos, 7 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto.
Denis Ricardo Guedes Filho: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Ednaldo de Medeiros Nunes: 1 ano e 6 meses de reclusão e 3 anos de detenção, em regime semiaberto.
Francisco de Assis Ferreira Tavares: 2 anos de reclusão, em regime aberto.
Eron Meira de Vasconcelos: 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Sérgio Pessoa: 1 ano de reclusão e 3 anos de detenção, em regime aberto.
Charles Willames: 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
José de Medeiros Batista: 1 ano de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto.
Relembre o caso – Segundo apurou o Ministério Público Federal, as empresas Millenium e Melf foram usadas reiteradamente para atos de corrupção empresarial em fraudes a licitações nos municípios paraibanos de Teixeira e São Sebastião de Lagoa de Roça (Millenium) e em Brejo do Cruz, Emas e Gado Bravo (Melf), também na Paraíba. Deflagrada em 22 de novembro de 2018, a Operação Recidiva desarticulou esquema criminoso que fraudava licitações reiteradamente e cometia vários outros crimes envolvendo obras públicas. As obras envolvidas em fraudes foram orçadas em mais de R$ 36 milhões.
Confira AQUI a íntegra do acórdão do esquema Melf.
Confira AQUI a íntegra do acórdão do esquema Millenium.
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