Eleitoral
26 de Maio de 2021 às 13h50
TSE segue MP Eleitoral e reconhece justa causa para desfiliação de deputada federal do PDT
Em parecer, MP sustentou que a atitude do partido configurou grave discriminação pessoal, justificando a quebra do vínculo partidário com manutenção do mandato
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nessa terça-feira (25), a existência de justa causa para que a deputada federal Tabata Cláudia Amaral de Pontes, eleita em 2018, possa se desligar do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sem que isso implique na perda de seu mandato. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral. Em parecer enviado à Corte, o órgão sustentou que a parlamentar sofreu grave discriminação – por não seguir a orientação do partido na votação da PEC da Reforma da Previdência – o que justifica o reconhecimento de justa causa para se desligar da legenda.
Conforme consta nos autos, o PDT instaurou procedimentos disciplinares contra a deputada e outros seis parlamentares que não seguiram a orientação da bancada na votação da PEC. Em razão disso, o partido determinou a suspensão por 90 dias das atividades parlamentares dos dissidentes. Tabata também teria sido alvo de duros ataques dos membros do diretório partidário na imprensa.
Na manifestação à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, destacou que a sanção disciplinar aplicada por infidelidade partidária precisa ser, entre outros atributos, uniforme e impessoal, o que não ocorreu no caso concreto. Segundo ele, a suspensão aplicada pelo PDT tem o potencial de inviabilizar a vida política dos parlamentares, podendo prejudicar inclusive uma eventual tentativa de reeleição. Para o vice-PGE, tal medida se converteu em mais danosa do que a própria expulsão da legenda, visto que esta última permitiria aos políticos migrarem para outro partido e restabelecerem as atividades na Câmara dos Deputados, ainda que representando agremiação política diversa.
“Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o deficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, afirma no parecer. Na opinião do MP Eleitoral, da mesma forma que a legenda não pode ter seu programa partidário sistematicamente ferido por seus filiados, os parlamentares não podem ter sua liberdade de atuação legislativa reiteradamente tolhida pela agremiação.
Na manifestação, Brill de Góes lembra ainda que antes de se filiar ao PDT, Tabata Amaral pertencia ao movimento cívico não partidário Acredito, com quem a agremiação firmou um acordo se comprometendo a respeitar a autonomia política dos seus integrantes que viessem a compor os quadros do partido. “O fato de a Justiça Eleitoral assegurar a cogência das normas de Direito Eleitoral e Direito Partidário não significa que os pactos celebrados dentro da autonomia partidária não devam ser cumpridos, que não sejam jurídicos, ou devam ser unilateralmente interpretados e aplicados em favor de
um lado e em desfavor de outro”, reforça o vice-PGE no parecer.
No caso em concreto, segundo Brill de Góes, a existência de discriminação pessoal é ainda mais reforçada pelo fato de o partido ter dado tratamento diverso a uma senadora que também contrariou a orientação da bancada na votação da PEC da Previdência.
“Em um contexto no qual a direção partidária, além de impor punição intrapartidária a parlamentar, utiliza-se de meios midiáticos para repreender a atuação de seus quadros, atingindo a imagem destes junto ao seu eleitorado, as prerrogativas disciplinares do partido se transmutam em mecanismos de grave discriminação pessoal, justificando a quebra do vínculo”, conclui.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que considerou procedente o pedido de desfiliação partidária por justa causa apresentado por Tabata Amaral. Ele considerou haver precedente do próprio TSE nesse sentido. Em abril, ao julgar o caso do deputado federal Felipe Rigoni Lopes – que também é vinculado ao movimento Acredito -, a Corte reconheceu a existência de justa causa para que ele se desligasse do PSB, mantendo seu mandato eletivo.
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