Eleitoral
6 de Maio de 2021 às 20h34
TSE segue parecer do MP Eleitoral e desaprova contas do PPL relativas ao exercício financeiro de 2016
Corte determinou devolução de R$ 602 mil aos cofres públicos e aplicação de R$ 89 mil em iniciativas para participação das mulheres na política
Print: Secom/MPF
Em decisão unânime, ocorrida nesta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, desaprovou as contas do antigo Partido Pátria Livre (PPL) – incorporado em 2019 ao PC do B – por irregularidade nos gastos de recursos do Fundo Partidário em 2016. Segundo decisão do colegiado, caberá ao PC do B, partido sucessor, devolver aos cofres públicos o montante de R$ 602 mil, mais multa de 6%, além de cumprir a determinação de aplicar R$ 89 mil na difusão de iniciativas voltadas à participação das mulheres na política.
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, destacou a ocorrência de irregularidades como o repasse de recursos do Fundo Partidário a empresas vinculadas a dirigentes da legenda, sem que houvesse a devida comprovação dos serviços prestados, a concentração das verbas no diretório nacional do partido, além da falta de higidez das contas.
Humberto Jacques frisou que os recursos repassados às agremiações têm natureza pública e, por essa razão, é preciso ter especial atenção ao dinheiro do contribuinte destinado aos partidos políticos. Citou também a jurisprudência do TSE, segundo a qual, ainda que admitida a possibilidade de contratação de integrantes do diretório é necessária a apresentação de contrato escrito, detalhando todas as peculiaridades da transação, relatórios das atividades desenvolvidas, demonstração de custos compatíveis com o mercado, o que não se verificou no caso apreciado pela Corte Eleitoral.
No voto, o relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, considerou que as falhas na prestação financeira do PPL comprometeram a lisura e a higidez das contas, pois foram verificadas irregularidades em valores elevados, de natureza grave. Fez referência à expressiva quantidade de contratação entre partes relacionadas, sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços, e a multiplicidade de contratos com o mesmo objeto. “As irregularidades com recursos do Fundo Partidário alcançam montante de R$ 691 mil, o que equivale a 30,5% do total de receitas do Fundo Partidário recebidas pela agremiação no referido exercício”, afirmou.
Homenagem a ministro – Após o encerramento da sessão jurisdicional, houve sessão solene em homenagem ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que se despede do TSE após sete anos de prestação de serviços. O procurador-geral da República, Augusto Aras, relembrou a trajetória do magistrado, que também é advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Aras elogiou a visão equilibrada do ministro, sempre firme na defesa da democracia, dos direitos da coletividade e do respeito às instituições republicanas.
“Quero prestar minha homenagem ao ministro, ao jurista, ao professor, ao querido amigo, afirmando que sua contribuição foi imprescindível para a estabilidade dos princípios constitucionais e do regime democrático brasileiro, como a liberdade de consciência e de expressão, a dignidade da pessoa humana, além da defesa intransigente de direitos e garantias processuais, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência”.
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