Direitos do Cidadão
18 de Maio de 2021 às 13h40
União deve fornecer tratamento a paciente com doença rara, defende MPF
Medicamento de alto custo Ácido Quenodesoxicólico não possui registro da Anvisa, apesar de ser utilizado em outros países para o tratamento da da Xantomatose Cerebrotendínea
(Imagem: Pixabay)
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a União deve fornecer o medicamento de alto custo Ácido Quenodesoxicólico ao paciente com a doença Xantomatose Cerebrotendínea. A doença degenerativa rara se manifesta no sistema cardiovascular e pode causar epilepsia, distúrbios de comportamento, paraplegia na pré-adolescência e outras manifestações, além de provocar a morte prematura por infarto agudo do miocárdio.
Em primeira instância, foi concedida a tutela de urgência, pedida pela mãe do paciente, determinando o fornecimento da medicação no prazo de 48 horas. Após perícia, a justiça julgou o pedido da ação procedente, condenando a União a fornecer o medicamento Ácido Quenodesoxicólico, na dosagem necessária ao tratamento.
A União recorreu, alegando ausência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como da comprovação científica de sua eficiência. No entanto, conforme informação da médica que trata o paciente, o medicamento possui autorização em agências reguladoras internacionais e é comercializado em outros países, sendo o único procedimento terapêutico disponível contra a enfermidade. O Tribunal, então, abriu vista para manifestação do MPF.
Em seu parecer, o procurador regional da República Elton Venturi sinalizou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. “A saúde e a vida são direitos igualmente previstos constitucionalmente, consignando valores maiores cuja garantia deve ser almejada em toda e qualquer política pública, e eventual sopesamento de valores não pode priorizar aspectos financeiros em detrimento do direito fundamental à saúde e, em dimensão amplificada, ao direito à vida e à dignidade humana”, argumentou.
Para o procurador, a União tem obrigação constitucional em fornecer o medicamento. “A recusa da União em lhe fornecer gratuitamente ao apelado, na quantidade prescrita e pelo tempo necessário ao tratamento adequado e eficaz, consiste em violação expressa aos principais direitos fundamentais e constitucionais inerentes ao ser humano”.
O caso segue para ser julgado pela 4ª Turma do TRF3.
Processo nº 0024796-44.2015.4.03.6100
Parecer.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/
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18 de Maio de 2021 às 13h40
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Medicamento de alto custo Ácido Quenodesoxicólico não possui registro da Anvisa, apesar de ser utilizado em outros países para o tratamento da da Xantomatose Cerebrotendínea
(Imagem: Pixabay)
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a União deve fornecer o medicamento de alto custo Ácido Quenodesoxicólico ao paciente com a doença Xantomatose Cerebrotendínea. A doença degenerativa rara se manifesta no sistema cardiovascular e pode causar epilepsia, distúrbios de comportamento, paraplegia na pré-adolescência e outras manifestações, além de provocar a morte prematura por infarto agudo do miocárdio.
Em primeira instância, foi concedida a tutela de urgência, pedida pela mãe do paciente, determinando o fornecimento da medicação no prazo de 48 horas. Após perícia, a justiça julgou o pedido da ação procedente, condenando a União a fornecer o medicamento Ácido Quenodesoxicólico, na dosagem necessária ao tratamento.
A União recorreu, alegando ausência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como da comprovação científica de sua eficiência. No entanto, conforme informação da médica que trata o paciente, o medicamento possui autorização em agências reguladoras internacionais e é comercializado em outros países, sendo o único procedimento terapêutico disponível contra a enfermidade. O Tribunal, então, abriu vista para manifestação do MPF.
Em seu parecer, o procurador regional da República Elton Venturi sinalizou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. “A saúde e a vida são direitos igualmente previstos constitucionalmente, consignando valores maiores cuja garantia deve ser almejada em toda e qualquer política pública, e eventual sopesamento de valores não pode priorizar aspectos financeiros em detrimento do direito fundamental à saúde e, em dimensão amplificada, ao direito à vida e à dignidade humana”, argumentou.
Para o procurador, a União tem obrigação constitucional em fornecer o medicamento. “A recusa da União em lhe fornecer gratuitamente ao apelado, na quantidade prescrita e pelo tempo necessário ao tratamento adequado e eficaz, consiste em violação expressa aos principais direitos fundamentais e constitucionais inerentes ao ser humano”.
O caso segue para ser julgado pela 4ª Turma do TRF3.
Processo nº 0024796-44.2015.4.03.6100
Parecer.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/
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