Data marcou o início da unificação dos dados eleitorais dos cidadãos brasileiros
Nesta terça-feira (18), são celebrados os 35 anos do Recadastramento Nacional de Eleitores brasileiros. A data é lembrada por ser a referência da criação, por meio da Resolução TSE 12.547/1986, de um sistema que lançou os alicerces para a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e para a unificação do título de eleitor.
No cadastro eleitoral, ficam armazenadas as informações cadastrais e a situação do eleitor, além de dados sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral, trabalho como mesário, débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a algum partido político, entre outras.
Marco temporal
A data é um marco temporal na forma de inclusão, pela Justiça Eleitoral, de dados do eleitor de forma centralizada. Até a edição da Resolução nº 12.547/1986, a inserção de dados era regionalizada. A partir daquele ano, os títulos eleitorais passaram a ser nacionais, com numeração única e sequencial. Além disso, o documento ganhou novo formato e identidade visual, aprimorando o controle na identificação dos eleitores por meio de um banco de dados eletrônico unificado.
Data marcou o início da unificação dos dados eleitorais dos cidadãos brasileiros
Nesta terça-feira (18), são celebrados os 35 anos do Recadastramento Nacional de Eleitores brasileiros. A data é lembrada por ser a referência da criação, por meio da Resolução TSE 12.547/1986, de um sistema que lançou os alicerces para a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e para a unificação do título de eleitor.
No cadastro eleitoral, ficam armazenadas as informações cadastrais e a situação do eleitor, além de dados sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral, trabalho como mesário, débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a algum partido político, entre outras.
Marco temporal
A data é um marco temporal na forma de inclusão, pela Justiça Eleitoral, de dados do eleitor de forma centralizada. Até a edição da Resolução nº 12.547/1986, a inserção de dados era regionalizada. A partir daquele ano, os títulos eleitorais passaram a ser nacionais, com numeração única e sequencial. Além disso, o documento ganhou novo formato e identidade visual, aprimorando o controle na identificação dos eleitores por meio de um banco de dados eletrônico unificado.