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Inicial Amazonas

49 gestores ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE-AM. Prazo termina hoje

por Redação
1 de abril de 2024
no Amazonas, Amazonas Destaque, Cidades, Destaque Linha, Legislativo, Legislativo Destaque
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49 gestores ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE-AM. Prazo termina hoje
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A pouco menos de 24 horas do fim do prazo final para a entrega das prestações de contas do ano de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sete prefeitos do Amazonas ainda não enviaram o balancete anual. Eles e outros 48 gestores ainda não finalizaram o envio da prestação de contas e têm até 23h59 de desta segunda-feira, 1º de abril para fazer o envio por meio do sistema E-contas.

Até a última atualização da plataforma de monitoramento de envio, às 9h34 de hoje, do total de 384 órgãos jurisdicionados, 335 gestores públicos já haviam enviado a prestação, entre eles o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, entregando a documentação (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, os balancetes mensais, entre outros), que informa como utilizaram a verba pública.

Entre os pendentes, estão 49 órgãos, referentes à prefeituras, câmaras municipais e fundos, autarquias e regimes próprios de previdência social. Deste número, onze ainda não encaminharam nenhum arquivo e outros 38 já iniciaram o processo de encaminhamento de documentações, mas ainda não finalizaram o envio ao TCE-AM.

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A partir de meia-noite, quem não entregar a prestação de contas poderá ser multado pelo atraso.
A medida também é uma forma de apresentar à sociedade como os órgãos utilizaram o dinheiro público no ano de 2023.

Quem deve prestar contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.
Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

Assuntos: Estado do AmazonasLegislativoTCE-AM
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