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Inicial Judiciario

Quinta Turma admite prova bancária obtida no exterior conforme a lei local e sem autorização judicial

por marceloleite
13 de maio de 2021
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Para o colegiado, a licitude das provas compartilhadas no âmbito da cooperação jurídica internacional deve ser aferida à luz da legislação do local onde elas foram colhidas.

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AREsp 701833


Não



Ribeiro Dantas


 


 


Não


 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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