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Inicial Judiciario

Turma reconhece direito de agente socioeducativa acumular dois adicionais

por marceloleite
27 de maio de 2021
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa de acumular o adicional de penosidade com o de insalubridade no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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