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Inicial Judiciario

Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória, decide Quinta Turma

por marceloleite
24 de junho de 2021
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Na opinião do ministro Ribeiro Dantas, as vantagens da criptografia de ponta a ponta superam o prejuízo da impossibilidade técnica de quebra de sigilo em investigações criminais.

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Não



Ribeiro Dantas


 


 


Não


 



 



 



 

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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