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MPF é favorável a prosseguimento de ação que responsabiliza Eletropaulo por danos causados por chuvas

por marceloleite
7 de julho de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

7 de Julho de 2021 às 20h25

MPF é favorável a prosseguimento de ação que responsabiliza Eletropaulo por danos causados por chuvas

Processo foi iniciado pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor após chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 em São Paulo

#pracegover: foto noturna dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república. a foto mostra dois prédios redondos, revestidos de vidro e interligados. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) considerou que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo deve responder pelos danos causados pelas chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 na capital paulista. A manifestação foi favorável à continuidade da ação civil pública iniciada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a empresa.

No documento, o subprocurador-geral da República Wagner Natal apresentou argumentos contra o recurso da Eletropaulo. A empresa, alegando que a Proteste não obteve permissão dos associados para iniciar o processo, recorreu, perante o STF, contra decisão de segunda instância, que reconheceu a legitimidade da Proteste como autora da ação.

De acordo com o MPF, “o tribunal de origem, amparado na interpretação de legislação infraconstitucional, afastou a necessidade de autorização expressa dos associados da autora para que ajuizasse a ação civil pública”. O MPF argumentou, ainda, que a Eletropaulo não rebateu todos os fundamentos da decisão de segunda instância, o que, de acordo com a Súmula 283 do STF, é necessário para a admissibilidade do recurso.

Íntegra da manifestação no ARE 1322680

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Consumidor e Ordem Econômica

7 de Julho de 2021 às 20h25

MPF é favorável a prosseguimento de ação que responsabiliza Eletropaulo por danos causados por chuvas

Processo foi iniciado pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor após chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 em São Paulo

#pracegover: foto noturna dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república. a foto mostra dois prédios redondos, revestidos de vidro e interligados. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) considerou que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo deve responder pelos danos causados pelas chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 na capital paulista. A manifestação foi favorável à continuidade da ação civil pública iniciada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a empresa.

No documento, o subprocurador-geral da República Wagner Natal apresentou argumentos contra o recurso da Eletropaulo. A empresa, alegando que a Proteste não obteve permissão dos associados para iniciar o processo, recorreu, perante o STF, contra decisão de segunda instância, que reconheceu a legitimidade da Proteste como autora da ação.

De acordo com o MPF, “o tribunal de origem, amparado na interpretação de legislação infraconstitucional, afastou a necessidade de autorização expressa dos associados da autora para que ajuizasse a ação civil pública”. O MPF argumentou, ainda, que a Eletropaulo não rebateu todos os fundamentos da decisão de segunda instância, o que, de acordo com a Súmula 283 do STF, é necessário para a admissibilidade do recurso.

Íntegra da manifestação no ARE 1322680

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Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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