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Inicial Judiciario

Primeira Seção reafirma tese sobre auxílio-reclusão de desempregado preso, válida até MP de 2019

por marceloleite
28 de julho de 2021
no Judiciario
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No regime anterior à MP 871/2019, o critério de renda para a concessão do auxílio-reclusão, na hipótese de segurado desempregado no momento da prisão, é a ausência de renda.

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REsp 1842985; REsp 1842974


Não



Herman Benjamin


 


 


Não


 



Primeira Seção reafirma que critério para desempregado preso, até a MP 871/2019, é ausência de renda, e não o último salário de contribuição.



 



STJ revê critério de renda para concessão do auxílio-reclusão

Assuntos: JustiçaSTJ - Superior Tribunal de Justiça
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