No regime anterior à MP 871/2019, o critério de renda para a concessão do auxílio-reclusão, na hipótese de segurado desempregado no momento da prisão, é a ausência de renda.
REsp 1842985; REsp 1842974
Não
Não
Primeira Seção reafirma que critério para desempregado preso, até a MP 871/2019, é ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
STJ revê critério de renda para concessão do auxílio-reclusão