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Inicial Judiciario

MPF move ação de improbidade contra ex-prefeitos e ex-secretário de Cabo Frio (RJ)

por marceloleite
3 de agosto de 2021
no Judiciario
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Improbidade Administrativa

3 de Agosto de 2021 às 12h55

MPF move ação de improbidade contra ex-prefeitos e ex-secretário de Cabo Frio (RJ)

Verba repassada pelo Ministério da Educação foi utilizada para finalidades diferentes das propostas no termo firmado em 2014

Fundo roxo com letreiro branco "Fiscalização de atos administrativos". Uma lupa encobre parte do letreiro, como se quisesse aumentar as letras para visualizar melhor o que está escrito - simbolizando alguém que olha numa lupa para enxerar qualquer irregularidade.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos ex-prefeitos do município de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Teves Moreno, além do ex-secretário Municipal de Fazenda Axiles Francisco Corrêa, bem como a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral, pela práticas de improbidade administrativa na aplicação irregular de verba pública federal e na não prestação de contas.

O MPF relata que as verbas públicas federais repassadas pelo Ministério da Educação ao município para execução de obras de quadras cobertas nas Escolas Municipais Palmira Bessa e Maria Dária foram utilizadas para pagamento de servidores e cumprimento de determinação judicial. Desde 2018 o MPF apura possíveis ilicitudes no caso pelo Termo de Compromisso nº PAC 210270/2014.

Em 09 de abril de 2018, o município informou que, embora não tenha ocorrido a construção das quadras, como disposto no termo de compromisso, houve a movimentação na conta bancária que era destinada ao pagamento de despesas relacionadas às obras previstas. Porém, a verba foi aplicada de forma diferente da proposta, sendo utilizado R$ 223.000,00 para o pagamento da folha dos servidores municipais em 28/12/2015 e R$ 1.684,84, para cumprimento de determinação judicial em 10/08/2016.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 27 de outubro de 2020 a prestação de contas correspondente ao termo de compromisso, tendo como valor original, à época, R$ 203.978,75 não tinha sido enviada. Em março do mesmo ano, o ex-prefeito Alair foi solicitado a se manifestar por meio de ofício, mas não o fez até aquela data. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade dos demandados e a restituição integral dos danos causados ao erário.

“Revela-se imprescindível que, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, seja determinada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus Alair Francisco Corrêa, Axiles Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Tevez Moreno, correspondente à soma estimada dos prejuízos causados ao erário”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.

Na nova petição, o MPF quer a decretação liminar da indisponibilidade de bens em nome dos réus, à suspensão dos direitos políticos de ambos, pelo prazo de 8 anos, além do ressarcimento integral à União do dano ao erário, que deve ser devidamente corrigido monetariamente aos dias atuais, no valor de R$ 224.684,84.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

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Improbidade Administrativa

3 de Agosto de 2021 às 12h55

MPF move ação de improbidade contra ex-prefeitos e ex-secretário de Cabo Frio (RJ)

Verba repassada pelo Ministério da Educação foi utilizada para finalidades diferentes das propostas no termo firmado em 2014

Fundo roxo com letreiro branco "Fiscalização de atos administrativos". Uma lupa encobre parte do letreiro, como se quisesse aumentar as letras para visualizar melhor o que está escrito - simbolizando alguém que olha numa lupa para enxerar qualquer irregularidade.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos ex-prefeitos do município de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Teves Moreno, além do ex-secretário Municipal de Fazenda Axiles Francisco Corrêa, bem como a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral, pela práticas de improbidade administrativa na aplicação irregular de verba pública federal e na não prestação de contas.

O MPF relata que as verbas públicas federais repassadas pelo Ministério da Educação ao município para execução de obras de quadras cobertas nas Escolas Municipais Palmira Bessa e Maria Dária foram utilizadas para pagamento de servidores e cumprimento de determinação judicial. Desde 2018 o MPF apura possíveis ilicitudes no caso pelo Termo de Compromisso nº PAC 210270/2014.

Em 09 de abril de 2018, o município informou que, embora não tenha ocorrido a construção das quadras, como disposto no termo de compromisso, houve a movimentação na conta bancária que era destinada ao pagamento de despesas relacionadas às obras previstas. Porém, a verba foi aplicada de forma diferente da proposta, sendo utilizado R$ 223.000,00 para o pagamento da folha dos servidores municipais em 28/12/2015 e R$ 1.684,84, para cumprimento de determinação judicial em 10/08/2016.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 27 de outubro de 2020 a prestação de contas correspondente ao termo de compromisso, tendo como valor original, à época, R$ 203.978,75 não tinha sido enviada. Em março do mesmo ano, o ex-prefeito Alair foi solicitado a se manifestar por meio de ofício, mas não o fez até aquela data. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade dos demandados e a restituição integral dos danos causados ao erário.

“Revela-se imprescindível que, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, seja determinada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus Alair Francisco Corrêa, Axiles Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Tevez Moreno, correspondente à soma estimada dos prejuízos causados ao erário”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.

Na nova petição, o MPF quer a decretação liminar da indisponibilidade de bens em nome dos réus, à suspensão dos direitos políticos de ambos, pelo prazo de 8 anos, além do ressarcimento integral à União do dano ao erário, que deve ser devidamente corrigido monetariamente aos dias atuais, no valor de R$ 224.684,84.

Assessoria de Comunicação Social
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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