Improbidade Administrativa
3 de Agosto de 2021 às 12h55
MPF move ação de improbidade contra ex-prefeitos e ex-secretário de Cabo Frio (RJ)
Verba repassada pelo Ministério da Educação foi utilizada para finalidades diferentes das propostas no termo firmado em 2014
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos ex-prefeitos do município de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Teves Moreno, além do ex-secretário Municipal de Fazenda Axiles Francisco Corrêa, bem como a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral, pela práticas de improbidade administrativa na aplicação irregular de verba pública federal e na não prestação de contas.
O MPF relata que as verbas públicas federais repassadas pelo Ministério da Educação ao município para execução de obras de quadras cobertas nas Escolas Municipais Palmira Bessa e Maria Dária foram utilizadas para pagamento de servidores e cumprimento de determinação judicial. Desde 2018 o MPF apura possíveis ilicitudes no caso pelo Termo de Compromisso nº PAC 210270/2014.
Em 09 de abril de 2018, o município informou que, embora não tenha ocorrido a construção das quadras, como disposto no termo de compromisso, houve a movimentação na conta bancária que era destinada ao pagamento de despesas relacionadas às obras previstas. Porém, a verba foi aplicada de forma diferente da proposta, sendo utilizado R$ 223.000,00 para o pagamento da folha dos servidores municipais em 28/12/2015 e R$ 1.684,84, para cumprimento de determinação judicial em 10/08/2016.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 27 de outubro de 2020 a prestação de contas correspondente ao termo de compromisso, tendo como valor original, à época, R$ 203.978,75 não tinha sido enviada. Em março do mesmo ano, o ex-prefeito Alair foi solicitado a se manifestar por meio de ofício, mas não o fez até aquela data. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade dos demandados e a restituição integral dos danos causados ao erário.
“Revela-se imprescindível que, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, seja determinada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus Alair Francisco Corrêa, Axiles Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Tevez Moreno, correspondente à soma estimada dos prejuízos causados ao erário”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.
Na nova petição, o MPF quer a decretação liminar da indisponibilidade de bens em nome dos réus, à suspensão dos direitos políticos de ambos, pelo prazo de 8 anos, além do ressarcimento integral à União do dano ao erário, que deve ser devidamente corrigido monetariamente aos dias atuais, no valor de R$ 224.684,84.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br
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3 de Agosto de 2021 às 12h55
MPF move ação de improbidade contra ex-prefeitos e ex-secretário de Cabo Frio (RJ)
Verba repassada pelo Ministério da Educação foi utilizada para finalidades diferentes das propostas no termo firmado em 2014
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O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação dos ex-prefeitos do município de Cabo Frio (RJ), Alair Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Teves Moreno, além do ex-secretário Municipal de Fazenda Axiles Francisco Corrêa, bem como a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral, pela práticas de improbidade administrativa na aplicação irregular de verba pública federal e na não prestação de contas.
O MPF relata que as verbas públicas federais repassadas pelo Ministério da Educação ao município para execução de obras de quadras cobertas nas Escolas Municipais Palmira Bessa e Maria Dária foram utilizadas para pagamento de servidores e cumprimento de determinação judicial. Desde 2018 o MPF apura possíveis ilicitudes no caso pelo Termo de Compromisso nº PAC 210270/2014.
Em 09 de abril de 2018, o município informou que, embora não tenha ocorrido a construção das quadras, como disposto no termo de compromisso, houve a movimentação na conta bancária que era destinada ao pagamento de despesas relacionadas às obras previstas. Porém, a verba foi aplicada de forma diferente da proposta, sendo utilizado R$ 223.000,00 para o pagamento da folha dos servidores municipais em 28/12/2015 e R$ 1.684,84, para cumprimento de determinação judicial em 10/08/2016.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 27 de outubro de 2020 a prestação de contas correspondente ao termo de compromisso, tendo como valor original, à época, R$ 203.978,75 não tinha sido enviada. Em março do mesmo ano, o ex-prefeito Alair foi solicitado a se manifestar por meio de ofício, mas não o fez até aquela data. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade dos demandados e a restituição integral dos danos causados ao erário.
“Revela-se imprescindível que, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, seja determinada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus Alair Francisco Corrêa, Axiles Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Tevez Moreno, correspondente à soma estimada dos prejuízos causados ao erário”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.
Na nova petição, o MPF quer a decretação liminar da indisponibilidade de bens em nome dos réus, à suspensão dos direitos políticos de ambos, pelo prazo de 8 anos, além do ressarcimento integral à União do dano ao erário, que deve ser devidamente corrigido monetariamente aos dias atuais, no valor de R$ 224.684,84.
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