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Inicial Judiciario

Operação Apneia: Justiça nega pedido feito por acusados para suspensão de procedimento criminal

por marceloleite
4 de agosto de 2021
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Combate à Corrupção

4 de Agosto de 2021 às 8h35

Operação Apneia: Justiça nega pedido feito por acusados para suspensão de procedimento criminal

Também foi negada anulação das decisões judiciais que autorizaram as medidas de busca e apreensão feitas no âmbito da operação

#pracegover: arte retangular com fundo, escrito combate à corrupção ao centro na cor branca. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido para suspender o andamento do procedimento criminal relativo à Operação Apneia, feito pela defesa do ex-secretário de Saúde do Recife Jaílson Correio, do ex-diretor financeiro da secretaria Felipe Soares Bittencourt e da ex-assessora Maria Bravo, mediante interposição de habeas corpus. Também foi negado o pedido para anulação das decisões judiciais que autorizaram as medidas de busca e apreensão feitas no âmbito da operação, o que levaria à nulidade de eventuais provas obtidas. O tribunal negou ainda a solicitação para que fosse suspensa a remessa do processo à Justiça Estadual até o julgamento final do habeas corpus. 

Os autores do pedido são investigados por envolvimento na compra irregular, pela Prefeitura do Recife, de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. No habeas corpus interposto junto ao TRF5, alegaram a incompetência da Justiça Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atuarem no caso, já que a compra dos equipamentos, segundo os acusados, não teria sido feita com recursos federais. 

Mas o TRF5 entendeu que, mesmo havendo decisão recente da 1ª instância da Justiça Federal para remessa do caso à Justiça Estadual, essa foi proferida no momento correto do trâmite do processo. Conforme consta na decisão do tribunal, “se a conclusão das investigações indicou a inexistência de envolvimento de verbas federais, diante de tal segurança e conclusão, a Justiça Federal, com a cautela necessária, não se demorou a declarar sua incompetência”. 

A determinação para envio do caso à Justiça Estadual considerou válidas todas as decisões e desdobramentos no âmbito da Operação Apneia enquanto o caso tramitou na esfera federal. O MPF ainda recorreu para reverter a decisão que remete o caso para a Justiça Estadual e aguarda a apreciação desse recurso. 

Mortes – A decisão do TRF5 no pedido de habeas corpus destaca ainda que os fatos investigados pela operação seguem sendo extremamente graves: “Vislumbrou-se o desvio criminoso de recursos – sejam eles federais, estaduais ou mistos – que deveriam ser aplicados em prol de pacientes com covid-19, moléstia mortal que tem dizimado parte considerável da população mundial e, no país, já ultrapassou a infeliz marca dos 500 mil mortos”. 

Diante de alegações no pedido do habeas corpus de que os órgãos federais teriam agido de má-fé para se manterem na condução do caso, o TRF5 frisou que “a má-fé não se presume, exige prova efetiva, ainda mais quando estamos diante de autoridades públicas de reconhecido preparo e respeito como é o caso das juízas e dos juízes Federais; das procuradoras e dos procuradores da República; das delegadas e dos delegados Federais”. 

Histórico – A Operação Apneia foi deflagrada no ano passado para apurar possíveis desvios de recursos e crimes licitatórios na aquisição, por parte da Prefeitura do Recife, de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia. As apurações indicaram, entre outros fatos, a omissão da origem dos valores aplicados na contratação, assim como constantes alterações das fontes de custeio, o que vulnerabilizou a investigação criminal. Foram ainda impetrados sete habeas corpus pela defesa na tentativa de retirar da esfera federal as investigações, todos negados pelo TRF5, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

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Combate à Corrupção

4 de Agosto de 2021 às 8h35

Operação Apneia: Justiça nega pedido feito por acusados para suspensão de procedimento criminal

Também foi negada anulação das decisões judiciais que autorizaram as medidas de busca e apreensão feitas no âmbito da operação

#pracegover: arte retangular com fundo, escrito combate à corrupção ao centro na cor branca. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido para suspender o andamento do procedimento criminal relativo à Operação Apneia, feito pela defesa do ex-secretário de Saúde do Recife Jaílson Correio, do ex-diretor financeiro da secretaria Felipe Soares Bittencourt e da ex-assessora Maria Bravo, mediante interposição de habeas corpus. Também foi negado o pedido para anulação das decisões judiciais que autorizaram as medidas de busca e apreensão feitas no âmbito da operação, o que levaria à nulidade de eventuais provas obtidas. O tribunal negou ainda a solicitação para que fosse suspensa a remessa do processo à Justiça Estadual até o julgamento final do habeas corpus. 

Os autores do pedido são investigados por envolvimento na compra irregular, pela Prefeitura do Recife, de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. No habeas corpus interposto junto ao TRF5, alegaram a incompetência da Justiça Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atuarem no caso, já que a compra dos equipamentos, segundo os acusados, não teria sido feita com recursos federais. 

Mas o TRF5 entendeu que, mesmo havendo decisão recente da 1ª instância da Justiça Federal para remessa do caso à Justiça Estadual, essa foi proferida no momento correto do trâmite do processo. Conforme consta na decisão do tribunal, “se a conclusão das investigações indicou a inexistência de envolvimento de verbas federais, diante de tal segurança e conclusão, a Justiça Federal, com a cautela necessária, não se demorou a declarar sua incompetência”. 

A determinação para envio do caso à Justiça Estadual considerou válidas todas as decisões e desdobramentos no âmbito da Operação Apneia enquanto o caso tramitou na esfera federal. O MPF ainda recorreu para reverter a decisão que remete o caso para a Justiça Estadual e aguarda a apreciação desse recurso. 

Mortes – A decisão do TRF5 no pedido de habeas corpus destaca ainda que os fatos investigados pela operação seguem sendo extremamente graves: “Vislumbrou-se o desvio criminoso de recursos – sejam eles federais, estaduais ou mistos – que deveriam ser aplicados em prol de pacientes com covid-19, moléstia mortal que tem dizimado parte considerável da população mundial e, no país, já ultrapassou a infeliz marca dos 500 mil mortos”. 

Diante de alegações no pedido do habeas corpus de que os órgãos federais teriam agido de má-fé para se manterem na condução do caso, o TRF5 frisou que “a má-fé não se presume, exige prova efetiva, ainda mais quando estamos diante de autoridades públicas de reconhecido preparo e respeito como é o caso das juízas e dos juízes Federais; das procuradoras e dos procuradores da República; das delegadas e dos delegados Federais”. 

Histórico – A Operação Apneia foi deflagrada no ano passado para apurar possíveis desvios de recursos e crimes licitatórios na aquisição, por parte da Prefeitura do Recife, de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia. As apurações indicaram, entre outros fatos, a omissão da origem dos valores aplicados na contratação, assim como constantes alterações das fontes de custeio, o que vulnerabilizou a investigação criminal. Foram ainda impetrados sete habeas corpus pela defesa na tentativa de retirar da esfera federal as investigações, todos negados pelo TRF5, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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