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Inicial Judiciario

SDI-2 entende que desmembramento de tema suspenso pelo STF não viola direito de empresa

por marceloleite
9 de agosto de 2021
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A

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o desmembramento de processo trabalhista que envolva tema de repercussão geral suspenso pelo Supremo Tribunal Federal não viola o direito da empresa que ocupa o polo passivo da ação.

 

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

 

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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