segunda-feira, junho 30, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Supremo acolhe recurso do MPF e mantém prisão cautelar de acusado de tráfico de drogas

por marceloleite
20 de agosto de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
5
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Criminal

20 de Agosto de 2021 às 17h7

Supremo acolhe recurso do MPF e mantém prisão cautelar de acusado de tráfico de drogas

Acórdão da decisão que julgou procedente agravo regimental interposto pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins foi publicado nesta semana

#pratodosverem: arte retangular sobre foto de uma balança. Está escrito decisão ao centro, na cor amarela. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão cautelar imposta a Rafael Ferreira de Aguiar por suposta prática de tráfico de drogas. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente agravo regimental apresentado pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins contra decisão monocrática do relator do caso, que havia revogado a prisão. A decisão da 1ª Turma foi em julgamento pelo Plenário Virtual. O acórdão foi publicado nesta semana.

De acordo com o subprocurador-geral, o decreto de prisão foi adequadamente fundamentado e demonstrou a periculosidade do paciente justificando a prisão cautelar. “É mister reconhecer a indicação de adequada demonstração da gravidade dos fatos, consistente na quantidade de droga apreendida – 380,79g de cocaína e 163,39g de maconha –, além da apreensão de petrecho (500 microtubos e uma balança de precisão), e R$ 350 em dinheiro, tudo a justificar a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública”, salientou.

Martins pontuou que a apreensão de petrechos para a preparação de substância entorpecente leva à conclusão de que o paciente está envolvido com a criminalidade. E acrescentou que o decreto de prisão apontou que Rafael Ferreira Aguiar já teria sido representado, quando adolescente, pela prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas, o que demonstra sua periculosidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, acolheu os argumentos apresentados no recurso do MPF e deu provimento ao agravo regimental. Moraes destacou que “as razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Segundo o ministro, as circunstâncias concretas do caso e a gravidade diferenciada da prática ilícita demonstram a necessidade da garantia da ordem pública.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

PUBLICIDADE

Criminal

20 de Agosto de 2021 às 17h7

Supremo acolhe recurso do MPF e mantém prisão cautelar de acusado de tráfico de drogas

Acórdão da decisão que julgou procedente agravo regimental interposto pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins foi publicado nesta semana

#pratodosverem: arte retangular sobre foto de uma balança. Está escrito decisão ao centro, na cor amarela. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão cautelar imposta a Rafael Ferreira de Aguiar por suposta prática de tráfico de drogas. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedente agravo regimental apresentado pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins contra decisão monocrática do relator do caso, que havia revogado a prisão. A decisão da 1ª Turma foi em julgamento pelo Plenário Virtual. O acórdão foi publicado nesta semana.

De acordo com o subprocurador-geral, o decreto de prisão foi adequadamente fundamentado e demonstrou a periculosidade do paciente justificando a prisão cautelar. “É mister reconhecer a indicação de adequada demonstração da gravidade dos fatos, consistente na quantidade de droga apreendida – 380,79g de cocaína e 163,39g de maconha –, além da apreensão de petrecho (500 microtubos e uma balança de precisão), e R$ 350 em dinheiro, tudo a justificar a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública”, salientou.

Martins pontuou que a apreensão de petrechos para a preparação de substância entorpecente leva à conclusão de que o paciente está envolvido com a criminalidade. E acrescentou que o decreto de prisão apontou que Rafael Ferreira Aguiar já teria sido representado, quando adolescente, pela prática de ato infracional equiparado a tráfico de drogas, o que demonstra sua periculosidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, acolheu os argumentos apresentados no recurso do MPF e deu provimento ao agravo regimental. Moraes destacou que “as razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Segundo o ministro, as circunstâncias concretas do caso e a gravidade diferenciada da prática ilícita demonstram a necessidade da garantia da ordem pública.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

MPRJ denuncia policial por torturar ex-governador Garotinho na prisão

Recommended

SURTO NO APARTAMENTO

SURTO NO APARTAMENTO

6 anos ago

Ministro diz que não houve corte em orçamento das universidades

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia