O atendimento humanizado, indiscutivelmente, faz a diferença às
mulheres no momento do parto e, para contribuir com a cultura de
atenção humanizada e acolhedora, o deputado estadual Roberto
Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas
(Aleam), teve sancionada a Lei nº 7.001/24, que proíbe a cobrança de
qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou
acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.
“Sem dúvidas, a presença do pai ou de um acompanhante no centro
obstétrico faz a diferença para garantir a saúde física e emocional da
mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao
proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades
particulares, a legislação age em favor da igualdade de acesso a esse
momento tão importante, independentemente da situação financeira
dos envolvidos”, afirmou o parlamentar.
A vedação se refere a valores cobrados a título de higienização,
esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa
possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da
nomenclatura dada à cobrança.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um
acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções
médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à
parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados.
Outro dado relevante é um levantamento do Ministério da Saúde, que
evidencia que países que adotam políticas de acesso livre ao centro
obstétrico para acompanhantes durante o parto apresentam índices
significativamente menores de violência obstétrica e complicações
psicológicas decorrentes do processo de parturição.