Além de estabelecer percentuais mínimos de polpa, o Projeto de Lei 2713/26 prevê restrições a imagens e frases usadas em embalagens de produtos comercializados como açaí. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que esses elementos não possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento, da bebida ou da sobremesa.
O texto ainda não está em vigor. A matéria será examinada, em caráter conclusivo, por quatro comissões da Câmara: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
Nome deveria corresponder à composição
De acordo com a proposta, somente produtos com pelo menos 30% de polpa de açaí na composição total poderiam usar a palavra “açaí” em destaque principal no rótulo ou na publicidade. A polpa utilizada também teria de apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
Quando esses parâmetros não fossem atendidos, o produto teria de adotar uma denominação compatível com sua fórmula. O uso de “açaí” como designação principal seria proibido nesses casos.
O projeto também diferencia os percentuais conforme a categoria. Para o creme de açaí, o mínimo previsto é de 40% de polpa. O açaí tradicional teria de conter 30%; produtos classificados como frozen, 25%; sorvetes, 20%; e bebidas de açaí, 10%.
Aviso na frente da embalagem
As embalagens também deverão exibir, em local frontal e destacado, a frase “Contém __ % de polpa de açaí”. A medida seria aplicada junto com a proibição de imagens ou expressões capazes de criar percepção equivocada sobre a quantidade da fruta presente no produto.
Se a proposta for aprovada e transformada em lei, as empresas terão 12 meses, contados a partir da futura legislação, para adaptar os produtos às regras.
Justificativa do autor
Autor do projeto, o deputado José Priante (MDB-PA) afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer normas semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate, com o objetivo declarado de ampliar a proteção ao consumidor e a transparência do mercado.
A divulgação da proposta apresenta as exigências de composição, rotulagem e prazo de adaptação, mas não informa estimativas de custo para as empresas, nem detalha como seria fiscalizado o cumprimento das regras caso o projeto seja aprovado. Também não há, na apresentação, resultado de aplicação ou mudança efetiva no mercado, já que a matéria ainda depende da tramitação legislativa.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








