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Inicial Judiciario

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita de Anori (AM) por peculato

por marceloleite
12 de julho de 2021
no Judiciario
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Combate à Corrupção e Criminal

12 de Julho de 2021 às 12h30

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita de Anori (AM) por peculato

Sansuray Xavier não repassou à Caixa Econômica valores referentes a empréstimos consignados de servidores da prefeitura do município

Notas de 100 e 50 reais espalhadas em uma superfície plana aparecem em plano fechado


Foto: Canva

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier pelo crime de peculato, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.

O convênio para a concessão de empréstimos consignados foi firmado pela própria prefeita com a Caixa Econômica Federal. De junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016, os valores dos empréstimos já contratados pelos servidores não foram repassados pela prefeitura ao banco.

Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.

Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.

Sansuray Pereira Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa no valor de cem salários-mínimos vigentes à época dos fatos. Peculato é a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua guarda em decorrência do cargo.

Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita também ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados. O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0010515-39.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am

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Combate à Corrupção e Criminal

12 de Julho de 2021 às 12h30

A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita de Anori (AM) por peculato

Sansuray Xavier não repassou à Caixa Econômica valores referentes a empréstimos consignados de servidores da prefeitura do município

Notas de 100 e 50 reais espalhadas em uma superfície plana aparecem em plano fechado


Foto: Canva

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier pelo crime de peculato, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.

O convênio para a concessão de empréstimos consignados foi firmado pela própria prefeita com a Caixa Econômica Federal. De junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016, os valores dos empréstimos já contratados pelos servidores não foram repassados pela prefeitura ao banco.

Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.

Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.

Sansuray Pereira Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa no valor de cem salários-mínimos vigentes à época dos fatos. Peculato é a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua guarda em decorrência do cargo.

Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita também ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados. O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0010515-39.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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