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Inicial Judiciario

A pedido do MPF, Justiça condena União a executar plano indígena em Roraima

por marceloleite
9 de agosto de 2021
no Judiciario
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Indígenas

9 de Agosto de 2021 às 18h50

A pedido do MPF, Justiça condena União a executar plano indígena em Roraima

A decisão estabelece que indígenas venezuelanos recebam atendimento mínimos em abrigos no estado em plano coordenado pela Fundação Nacional do Índio

Foto de abrigo indígena em Pacaraima. Galpão com redes penduradas. Homem deitado em rede e homem caminhando em primeiro plano.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal de Roraima emitiu decisão em que obriga a União e a Funai a colocarem em prática um plano de ação para garantir direitos mínimos – como saúde, educação e assistência especializada – a indígenas venezuelanos que migraram para o Brasil fugindo da crise humanitária no país vizinho. A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal em Roraima que alerta que, sem o atendimento necessário, há o risco de rápida degradação das características culturais e da própria saúde dos grupos.

O plano em questão já existe desde 2018 e foi proposto pela própria Funai para atendimento aos povos Warao e E’ñepá após recomendações emitidas pelo MPF. Ele deveria ter sido concluído no final daquele ano, mas até hoje se encontra em fases preliminares. A Funai afirmou em defesa que as medidas ainda não foram implementadas por falta de orçamento.

Entre as ações desenhadas estão a elaboração de instrumento de diálogo e a realização de oficinas com organizações indígenas e não indígenas de Roraima para a atuação junto aos povos Warao e E’ñepa. Nos depoimentos prestados no processo, integrantes das instituições que participam do acolhimento de migrantes narraram peculiaridades no atendimento a indígenas que tornam indispensável a presença da Funai.

O juiz federal da 2ª Vara Federal Cível, Felipe Bouzada Flores Viana, concedeu prazo de 90 dias para que a União e a Funai comprovem que deram início à implementação do plano de ação. Na sentença, o magistrado alertou que “os relatos de alcoolismo, consumo de droga por menores, cooptação de indígenas para prática de condutas ilícitas como tráfico de entorpecentes, indígenas com dificuldade de acesso a serviços de saúde, bem como a superlotação dos abrigos e indígenas em situação de rua, são mazelas que indicam a negligência do Poder Público em promover o mínimo necessário para lhes garantir uma vida digna.”

Relevância nacional – Em depoimentos colhidos pelo tribunal, diversas testemunhas narraram que a Funai negou ser responsável pelo atendimento a indígenas venezuelanos pois estes seriam “imigrantes como outros quaisquer”. A decisão também reafirma o entendimento de que a Funai e a União não podem distinguir o tratamento dado a indígenas nacionais e estrangeiros, situação que vinha sendo observada em Roraima.

Embora atinja apenas as operações em Roraima, a decisão pode orientar o entendimento de ações similares no resto do país, uma vez que outros estados brasileiros já registram a presença de migrantes indígenas. “É um precedente importante, pois serve como uma primeira decisão judicial que afirma o protagonismo que a Funai deve desempenhar em relação migração indígena”, afirmou Alisson Marugal, procurador da República.

Ação Civil Pública: 1000145-20.2019.4.01.4200

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Roraima
E-mail: prrr-ascom@mpf.mp.br
Tel/Whatsapp: (95) 3198-2045
Twitter/Instagram: @mpf_rr
Facebook: /ministeriopublicofederalemroraima

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Indígenas

9 de Agosto de 2021 às 18h50

A pedido do MPF, Justiça condena União a executar plano indígena em Roraima

A decisão estabelece que indígenas venezuelanos recebam atendimento mínimos em abrigos no estado em plano coordenado pela Fundação Nacional do Índio

Foto de abrigo indígena em Pacaraima. Galpão com redes penduradas. Homem deitado em rede e homem caminhando em primeiro plano.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Federal de Roraima emitiu decisão em que obriga a União e a Funai a colocarem em prática um plano de ação para garantir direitos mínimos – como saúde, educação e assistência especializada – a indígenas venezuelanos que migraram para o Brasil fugindo da crise humanitária no país vizinho. A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal em Roraima que alerta que, sem o atendimento necessário, há o risco de rápida degradação das características culturais e da própria saúde dos grupos.

O plano em questão já existe desde 2018 e foi proposto pela própria Funai para atendimento aos povos Warao e E’ñepá após recomendações emitidas pelo MPF. Ele deveria ter sido concluído no final daquele ano, mas até hoje se encontra em fases preliminares. A Funai afirmou em defesa que as medidas ainda não foram implementadas por falta de orçamento.

Entre as ações desenhadas estão a elaboração de instrumento de diálogo e a realização de oficinas com organizações indígenas e não indígenas de Roraima para a atuação junto aos povos Warao e E’ñepa. Nos depoimentos prestados no processo, integrantes das instituições que participam do acolhimento de migrantes narraram peculiaridades no atendimento a indígenas que tornam indispensável a presença da Funai.

O juiz federal da 2ª Vara Federal Cível, Felipe Bouzada Flores Viana, concedeu prazo de 90 dias para que a União e a Funai comprovem que deram início à implementação do plano de ação. Na sentença, o magistrado alertou que “os relatos de alcoolismo, consumo de droga por menores, cooptação de indígenas para prática de condutas ilícitas como tráfico de entorpecentes, indígenas com dificuldade de acesso a serviços de saúde, bem como a superlotação dos abrigos e indígenas em situação de rua, são mazelas que indicam a negligência do Poder Público em promover o mínimo necessário para lhes garantir uma vida digna.”

Relevância nacional – Em depoimentos colhidos pelo tribunal, diversas testemunhas narraram que a Funai negou ser responsável pelo atendimento a indígenas venezuelanos pois estes seriam “imigrantes como outros quaisquer”. A decisão também reafirma o entendimento de que a Funai e a União não podem distinguir o tratamento dado a indígenas nacionais e estrangeiros, situação que vinha sendo observada em Roraima.

Embora atinja apenas as operações em Roraima, a decisão pode orientar o entendimento de ações similares no resto do país, uma vez que outros estados brasileiros já registram a presença de migrantes indígenas. “É um precedente importante, pois serve como uma primeira decisão judicial que afirma o protagonismo que a Funai deve desempenhar em relação migração indígena”, afirmou Alisson Marugal, procurador da República.

Ação Civil Pública: 1000145-20.2019.4.01.4200

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Ministério Público Federal em Roraima
E-mail: prrr-ascom@mpf.mp.br
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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